Os planos de saúde perderam uma importante disputa nas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª e a 4ª Turmas entenderam que as operadoras devem seguir orientação médica e fornecer medicamento para finalidade não descrita em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – uso “off label“ do remédio, ou seja, não aprovado.
A 4ª Turma definiu a questão ontem, por maioria de votos, o que impede os planos de saúde de recorrerem à 2ª Seção por não haver divergência. O caso envolve a operadora Care Plus Medicina Assistencial.
A empresa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que a obrigou a fornecer tratamento a uma grávida com trombocitemia essencial – doença crônica caracterizada pela produção excessiva de plaquetas na medula óssea. O medicamento solicitado durante internação é indicado para hepatite crônica. Leia Mais