Lei de Proteção de Dados para crianças e adolescentes

Lei de Proteção de Dados para crianças e adolescentes

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada no dia 14 deste mês, estabeleceu novos direitos, obrigações e regras para a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados por empresas e pelo Poder Público. Entre as novidades do texto estão regras de proteção a crianças e adolescentes.

O Artigo 14 estabelece que a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado “em seu melhor interesse”. Para meninos e meninas de até 12 anos, o tratamento só pode ocorrer “com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Um jogo voltado para esse público, por exemplo, não poderá pegar qualquer informação dessas (como nome, localização ou contatos) sem que haja uma permissão clara dada por um dos responsáveis.

Se uma autorização desse tipo não for dada, a criança não poderá ser impedida de usar o serviço ou produto. Esse dispositivo impede a lógica de “chantagem”, na qual um serviço na prática obriga o usuário a aceitar seus termos e condições, uma vez que o usuário fica refém dessa opção se não desejar ficar privado do acesso ao serviço. Leia Mais

Nova lei de proteção de dados causa polêmica

Nova lei de proteção de dados causa polêmica

O Brasil deve ganhar em breve uma lei de proteção de dados pessoais, que dará aos brasileiros maior controle sobre suas informações pessoais: antes de pedir RG, CPF, nome do pai e da mãe, ele terá que ser informado sobre quem vai usar esses dados, para que vai usar e de que forma. A legislação também cria uma espécie de “xerife da proteção dos dados”. Porém, esse órgão, responsável por vigiar se governo e empresas estão andando na linha, enfrenta restrições internas do governo e é sério candidato a ser vetado pelo presidente Michel Temer.

Batizado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão poderá aplicar sanções a quem estiver infringindo a lei de dados – a mais pesada delas é multa de até 2% do faturamento, desde que não seja superior a R$ 50 milhões. Só que ele também é o ponto de maior discussão do projeto de lei aprovado pelo Senado no último dia de 10 de julho.

Vetar ou não vetar?

Os argumentos para vetar a ANPD não são relacionados com a atuação do órgão e, sim, baseados em prerrogativas legais.

O mais forte deles é exposto por Marco Cesar de Oliveira Pinto, da área de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil

A ANPD é o ponto mais polêmico da lei, apesar de, no governo, todos os detalhes estarem sendo discutidos. Existem opiniões jurídicas de que o texto da inclusão da autoridade é inconstitucional. Nesse sentido, seria um veto quase que de ofício para preservar a constitucionalidade Leia Mais