UBER — Motoristas aplicam “Golpe do vômito” para cobrar taxa extra

O Uber já teve seu nome envolvi­do como isca de golpes na inter­net, ou em uma não muito éti­ca práti­ca de alguns motoris­tas forçarem o can­ce­la­men­to de cor­ri­das que não forem lucra­ti­vas ou rece­ber pela taxa de desistên­cia.

O truque da vez, segun­do o jor­nal de Mia­mi “El Nue­vo Her­ald”, foi bati­za­do de “golpe do vômi­to”, que con­siste em noti­ficar o Uber por uma sujeira que teria sido cau­sa­da pelo pas­sageiro durante a cor­ri­da. Mas neste caso, a recla­mação é inven­ta­da para rece­ber uma taxa adi­cional pelo supos­to estra­go no car­ro.

Fun­ciona da seguinte for­ma: algu­mas horas após o final de uma cor­ri­da no Uber sem inci­dentes, o pas­sageiro des­ta cor­ri­da recebe um e‑mail da empre­sa notificando‑o de um “ajuste” na cobrança e uma taxa extra que pode vari­ar, nos EUA, de US$ 80 a US$ 150 (R$ 310 a R$ 580).

Ao procu­rar o canal de aju­da do app do Uber para saber o que hou­ve, o usuário recebe a men­sagem: “Eu enten­do que pode ser descon­cer­tante para você rece­ber ajustes de taxa após o tér­mi­no da sua viagem. […] Neste caso, seu motorista escreveu para nos noti­ficar que um inci­dente ocor­reu den­tro do veícu­lo durante a sua viagem e foi, por­tan­to, cobra­do uma taxa de limpeza de US$ 150.”

A men­sagem é acom­pan­ha­da de fotografias envi­adas pelo motorista para a Uber do supos­to “inci­dente”: vômi­to no inte­ri­or do veícu­lo.

De acor­do com as políti­cas da Uber, a taxa pode ser de US$ 80 se um pas­sageiro vom­i­tar ou der­ra­mar uma bebi­da no teci­do das cadeiras ou em uma super­fí­cie de difí­cil limpeza. Ou US $ 150 em casos de “quan­ti­dades sig­ni­fica­ti­vas de flu­i­dos cor­po­rais (uri­na, sangue ou vômi­to) den­tro do veícu­lo ou em inci­dentes que exi­jam limpeza entre a janela e a por­ta”.

Essa taxa, de acor­do com o Uber, seria uma com­pen­sação pelo tem­po e o din­heiro que os motoris­tas per­dem para limpar seus veícu­los.

Procu­ra­do pelo jor­nal, o Uber diz que está “inves­ti­gan­do ati­va­mente os relatórios em que a fraude pode ser detec­ta­da e que ele tomará as medi­das apro­pri­adas nes­sas con­tas”.

A empre­sa disse que não tem números especí­fi­cos sobre casos de fraude, mas “a grande maio­r­ia dos relatórios por taxas de limpeza são legit­i­ma­mente o resul­ta­do de alguém que fez uma bagunça no car­ro” e que “nos casos em que encon­tramos um caso con­fir­ma­do de fraude, tomamos as medi­das ade­quadas.”

“Com 15 mil­hões de via­gens por dia, infe­liz­mente o Uber não está imune a esse tipo de inci­dente”, acres­cen­tou a empre­sa.

O site “Mash­able” rela­tou que no Red­dit, pop­u­lar fórum de inter­net, um supos­to motorista do Uber diz que esse tipo de golpe pode ser ape­nas por vin­gança.

“É o truque mais anti­go do meu livro. Eu con­segui faz­er isso muitas vezes quan­do o pas­sageiro é rude, bate min­has por­tas ou me faz esper­ar demais. Faz com que eles apren­dam da maneira mais difí­cil.”

Tam­bém no Red­dit, out­ro disse: “Puxa, com todos os pas­sageiros baba­cas do Uber dizen­do que os motoris­tas estão bêba­dos, não pos­so acred­i­tar que os motoris­tas podem final­mente se recu­per­ar. Tra­ga-me uma cerve­ja para que eu pos­sa chorar.”

O que fazer se acontecer com você?

Se o pas­sageiro for víti­ma da fraude, são necessários três ou qua­tro e‑mails para resolver o prob­le­ma. Eles devem explicar ao Uber que nen­hum inci­dente acon­te­ceu e aguardar a empre­sa con­cor­dar em reem­bol­sá-los, já que a essa altura do golpe, a cobrança já foi fei­ta no cartão de crédi­to.

Até onde sabe­mos, ain­da não há relatos do gênero no Brasil. Mas a pági­na de aju­da do Uber em por­tuguês diz o seguinte: “Os usuários são respon­sáveis por danos no inte­ri­or ou exte­ri­or do veícu­lo de um motorista par­ceiro […]. As taxas de limpeza são avali­adas e cobradas de acor­do com a exten­são do dano. Se forem cobradas de um usuário, essas taxas são pagas inte­gral­mente ao motorista.”

Se o usuário quis­er con­tes­tar a recla­mação, deve fazê-lo na aju­da do Uber logan­do com a con­ta em que a fraude acon­te­ceu.

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