Dados são o novo petróleo. Quão segura está essa nova riqueza?

Dados são o novo petróleo.

“Dados são o novo petróleo”. Esta expressão ref­ere-se à for­ma de min­er­ação de riquezas infor­ma­cionais a par­tir da cole­ta e análise de mas­si­vas quan­ti­dades de dados. Seguin­do essa lin­ha de analo­gia, os dados vêm se tor­nan­do até mais inter­es­santes do que o petróleo, uma vez que vir­tual­mente ao con­trário deste, nun­ca se esgo­tam e assis­ti­mos com o pas­sar do tem­po cada vez mais o cus­to de toda a cadeia de proces­sa­men­to, des­de a cole­ta até o descarte, vir dimin­uin­do. E de quem são ess­es dados? São dados sobre cada um de nós, sobre nos­sos hábitos de vestir, de andar, de com­prar. Dados forneci­dos despre­ten­siosa­mente, por nós mes­mos, ou por out­ros, ao aceitar sem ler os Ter­mos e Condições ou Políti­ca de Pri­vaci­dade de um aplica­ti­vo “gra­tu­ito” baix­a­do no celu­lar, mas tam­bém dados cap­tura­dos ou inferi­dos a par­tir de out­ros serviços ou dis­pos­i­tivos, que talvez nem ten­hamos idéia que este­jam “nos espiando”.

Segun­do Carl Sagan, “Vive­mos em uma sociedade inten­sa­mente depen­dente da ciên­cia e da tec­nolo­gia, em que quase ninguém sabe nada sobre ciên­cia e tec­nolo­gia”. Esta­mos a todo momen­to cer­ca­dos por uma var­iedade cres­cente de apar­el­hos que se propõem a tornar nos­sa vida mais fácil, mais saudáv­el, mais inter­a­ti­va. Tudo isso ao cus­to de um rápi­do olhar naqui­lo que nos define como úni­cos, nos­sa pri­vaci­dade. Atual­mente, car­reg­amos mais poder com­puta­cional no bol­so de nos­sa calça que todo o apara­to com­puta­cional que lev­ou o homem à lua (Apol­lo 11, em jul­ho de 1969). Em nos­sa vida cotid­i­ana esta­mos cer­ca­dos por câmeras e sen­sores capazes de ras­trear nos­so deslo­ca­men­to a cada momen­to do dia, e com isso iden­ti­ficar nos­sa roti­na. Ele­vadores de pré­dios res­i­den­ci­ais que con­seguem dis­tin­guir o padrão de horário de sua uti­liza­ção, de for­ma a “predi­z­er” quan­do serão usa­dos, deslo­can­do-se ante­ci­pada­mente para o andar cor­re­to. Geladeiras que iden­ti­fi­cam a fal­ta de deter­mi­na­dos pro­du­tos, e são capazes inclu­sive de solic­i­tar a com­pra da nos­sa “lista de itens mais con­sum­i­dos”. Câmeras espe­ci­ais que iden­ti­fi­cam, com uma pre­cisão sobre-humana, mudanças sutis em nos­sa expressão facial, e clas­si­fi­cam o con­teú­do apre­sen­ta­do em uma var­iedade de per­fis de emoções, con­seguin­do inclu­sive detec­tar uma men­ti­ra. Aplica­tivos basea­d­os em geolo­cal­iza­ção que aux­il­iam na escol­ha de mel­hores rotas, aju­dan­do-nos a driblar engar­rafa­men­tos. Apar­el­hos de entreten­i­men­to que reg­is­tram o que se fala jun­to deles de for­ma tão pre­cisa que já exis­tem casos de inti­mação de alguns deles, para depoi­men­to em dis­putas jurídi­cas.

Mes­mo que o mapea­men­to das sutilezas de nos­sa pri­vaci­dade seja o cus­to para a mel­ho­ria da qual­i­dade de vida e apri­mora­men­to dos serviços, entre out­ras beness­es, é essen­cial a neces­si­dade do con­hec­i­men­to e con­sen­ti­men­to, bem como um esclarec­i­men­to inequívo­co sobre com quem ess­es dados even­tual­mente podem vir a ser com­par­til­ha­dos. Sem isso, nada impede que estes mes­mos dados sejam usa­dos de for­ma indis­crim­i­na­da, em pro­je­tos que inclu­sive aten­tem con­tra nos­sos inter­ess­es par­tic­u­lares.

E se na vida pes­soal do indi­ví­duo este nív­el de exposição já é pelo menos descon­fortáv­el, para as empre­sas que uti­lizam e manip­u­lam estes dados, a respon­s­abil­i­dade sobre a guar­da segu­ra deste bem valioso, traz desafios gigantes. Con­sid­er­ar “Dados como o novo petróleo”, como disse Hum­by, talvez não rep­re­sente o taman­ho do desafio que recai ago­ra sobre as cor­po­rações, que pre­cisam garan­tir a segu­rança dessas infor­mações — afi­nal, tal como o petróleo, “danos ao ecos­sis­tema” de dados são uma real­i­dade. No even­to de um fur­to, ou sub­tração de qual­quer quan­ti­dade de petróleo, a ausên­cia deste bem pode ser visual­mente deter­mi­na­da, pois o bar­ril não estará mais no lugar onde esta­va, ou o vol­ume armazena­do será menor. No caso do fur­to de dados isto não acon­tece. O con­jun­to orig­i­nal pode ser man­ti­do exata­mente como esta­va, difi­cul­tan­do a iden­ti­fi­cação do even­to de cópia e extração. Roubam-se cópias, que são igual­mente pre­ciosas. A con­heci­da tríade de Con­fi­den­cial­i­dade, Inte­gri­dade e Disponi­bil­i­dade está sob con­stante risco, pois à medi­da que dados pes­soais ou de negó­cios aumen­tam no vol­ume cap­ta­do e proces­sa­do, ele­va-se para as empre­sas o val­or deles, bem como os riscos envolvi­dos.

Quan­to aos dados de tit­u­lar­i­dade de cor­po­rações, um bom sis­tema de gov­er­nança cor­po­ra­ti­va de dados aju­da e muito a iden­ti­ficar e mit­i­gar ess­es riscos. Nem todas empre­sas, porém, dis­põem de recur­sos finan­ceiros e humanos para tal, e, no final do dia, muitas ten­dem a enx­er­gar o com­pli­ance ape­nas como um “cus­to adi­cional” — quan­do dev­e­ria ser vis­to como algo que efe­ti­va­mente traz retorno finan­ceiro e de imagem per­ante o mer­ca­do e os con­sum­i­dores, sem esque­cer que evi­ta exposições legais. Em resumo, algo extrema­mente recomendáv­el, mas não exigi­do de modo abso­lu­to. Todavia, após a aprovação da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais ocor­ri­da em agos­to deste ano, todos os dados pes­soais pas­saram a con­tar com uma leg­is­lação reg­u­latória especí­fi­ca que con­tem­pla, entre out­ras coisas, a apli­cação de pesadas mul­tas caso não seja evi­den­ci­a­do for­mal­mente que as medi­das pre­vis­tas na lei tais como um relatório de impacto, detal­hamen­tos sobre as bases legais para a cole­ta e proces­sa­men­to dos dados pes­soais e até a incor­po­ração por parte da equipe de engen­haria de soft­ware (tam­bém) de con­ceitos como Pri­va­cy by Design, para citar ape­nas algu­mas das deman­das pre­vis­tas. Ou seja, olhan­do para os dados pes­soais, estar em con­formi­dade com a lei não é mais uma opção. É uma neces­si­dade conc­re­ta e urgente.

Um aspec­to impor­tante des­ta nova leg­is­lação que pre­cisa ser bem com­preen­di­do está na difer­ença entre segu­rança e pri­vaci­dade. É muito impor­tante esta­b­ele­cer cor­re­ta­mente a dis­tinção dess­es dois con­ceitos, uma vez que um mal entendi­men­to des­ta difer­ença pode levar a políti­cas, planos e proces­sos fal­hos ou mal escritos.

Segu­rança da infor­mação tra­ta da tec­nolo­gia, fer­ra­men­tas e proces­sos, uti­liza­dos para pro­te­ger, neste con­tex­to, a infor­mação pes­soal, quan­to aos seus princí­pios fun­da­men­tais de Con­fi­den­cial­i­dade, Disponi­bil­i­dade (Avail­abil­i­ty) e Inte­gri­dade, tam­bém con­heci­do como CIA. Por sua vez, a Pri­vaci­dade se rela­ciona aos aspec­tos da infor­mação pes­soal, e o que define sua difer­ença para a Segu­rança das Infor­mações, para as cor­po­rações que armazenam dados pes­soais, é que ago­ra faz-se necessário respon­der per­gun­tas, como:

(i) Local­iza­ção dos dados: onde são armazenadas as infor­mações pes­soais, e qual o mecan­is­mo de pro­teção uti­liza­do para impedir que extrações, ou cópias não autor­izadas, rev­elem qual­quer tipo de dado armazena­do? A infor­mação armazena­da pre­cisa estar segu­ra de for­ma que mes­mo no even­to de uma cópia não autor­iza­da, o con­teú­do deste proces­so de dupli­cação resulte em algo que ain­da este­ja inacessív­el ao agente ofen­sor. Este aspec­to deve ser trata­do com um esque­ma ade­quan­do de Encrip­tação de Dados

(ii) O que exata­mente são seus dados: a leg­is­lação é dire­ciona­da mais especi­fi­ca­mente às infor­mações rela­cionadas a um indi­ví­duo vivo, iden­ti­fi­ca­do ou iden­ti­ficáv­el. Aqui, téc­ni­cas de Clas­si­fi­cação da Infor­mação, asso­ci­adas a fer­ra­men­tas de Pre­venção à Fuga de Dados (Data Leak Pre­ven­tion), são fatores dese­ja­dos que aju­dam a pre­venir inci­dentes.

(iii) Quem pode aces­sar seus dados: garan­tir que o aces­so aos dados só pode ser real­iza­do por pes­soas autor­izadas, e cor­re­ta­mente iden­ti­fi­cadas, com seu papel atre­la­do ao seu nív­el de aces­so. De for­ma que nen­hum agente ofen­sor pos­sa assumir uma out­ra iden­ti­dade. A uti­liza­ção de con­troles fortes de audi­to­ria, bem como múlti­p­los fatores de aut­en­ti­cação, são bons exem­p­los de téc­ni­cas e fer­ra­men­tas de segu­rança, uti­liza­dos nes­ta questão de Pri­vaci­dade.

Respon­der a estas per­gun­tas, ape­nas, não é sufi­ciente para que se toque a pon­ta do ice­berg, mas aju­da a enten­der o taman­ho do desafio que as empre­sas têm pela frente. Atual­mente, não existe uma fór­mu­la mág­i­ca, ou uma bala de pra­ta, que resol­va todos as exigên­cias de con­formi­dade da nova leg­is­lação. A segu­rança da infor­mação nas orga­ni­za­ções dev­erá ser trata­da daqui para frente como um proces­so con­stante e inces­sante em bus­ca do mel­ho­ra­men­to con­tín­uo. Os pro­gra­mas de con­formi­dade e aderên­cia a mel­hores práti­cas e padrões dev­erão gan­har força e importân­cia cada vez maior. O estu­do e implan­tação de sis­temas de avali­ação da maturi­dade, e o mel­ho­ra­men­to da gestão da segu­rança da infor­mação se apre­sen­tam neste momen­to como a primeira lin­ha de ação em direção à ade­quação a nova nor­ma. Fer­ra­men­tas e sis­temas de tec­nolo­gia neste momen­to podem ser grandes ali­a­dos, mas não podem ser vis­tos como a solução defin­i­ti­va. Áreas de com­petên­cias dese­jadas neste primeiro momen­to devem incluir, mas não se lim­i­tar a:

- Geren­ci­a­men­to de Iden­ti­dades e Aces­sos;
— Pro­teção e Clas­si­fi­cação de Dados (Back­ups e Encrip­tação de Dados);
— Recu­per­ação de Desas­tres;
— Antivirus e Pro­teção Avança­da de Mal­wares; e
— Next Gen­er­a­tion Fire­walls, e equipa­men­tos de Detecção/Prevenção de Intrusão.

Esta nova leg­is­lação vem com a dura mis­são de mudança cul­tur­al, e pre­cisa do envolvi­men­to de todos, a começar em espe­cial pela alta gestão das cor­po­rações. A equipe respon­sáv­el pela dis­sem­i­nação da cul­tura de segu­rança e pro­teção de dados tem que ser mul­ti­dis­ci­pli­nar, e abranger todos os setores da orga­ni­za­ção. Min­i­ma­mente, as prin­ci­pais ativi­dades que pre­cisam ser avali­adas como pon­to de par­ti­da para uma preparação de ade­quação a nova leg­is­lação, pas­sam por:

- Desen­volvi­men­to e revisão per­iódi­ca de políti­cas especí­fi­cas de pri­vaci­dade de dados;
— Con­sti­tu­ição de uma equipe mul­ti­dis­ci­pli­nar para gestão de con­formi­dade com a LGPD;
— Descrição for­mal de onde os dados estão armazena­dos e qual o mecan­is­mo de pro­teção uti­liza­do;
— Desen­volvi­men­to das com­petên­cias de audi­to­ria e implan­tação de proces­sos de mon­i­tora­men­to da con­formi­dade;
— Imple­men­tação e doc­u­men­tação de sis­temas e proces­sos para garan­tir a segu­rança da infor­mação (téc­ni­ca, fisi­ca, planos e proces­sos);
‑Desen­volvi­men­to da con­sci­en­ti­za­ção cor­po­ra­ti­va — Treina­men­to.

Essas são algu­mas das muitas exigên­cias legais que pas­sam a valer efe­ti­va­mente a par­tir de fevereiro de 2020. Pode pare­cer muito tem­po até lá, mas na Europa, onde já há uma cul­tura cor­po­ra­ti­va bem mais robus­ta do que a nos­sa quan­to à pro­teção de dados pes­soais em vir­tude de uma leg­is­lação especí­fi­ca data­da de 1995 e que foi alter­a­da com a entra­da em vig­or em maio deste ano do Reg­u­la­men­to Ger­al sobre Pro­teção de Dados, a real­i­dade nos mostra que a mis­são está longe de ser sim­ples ou ráp­i­da. Um estu­do recente apon­tou que por lá, ape­nas 20% das empre­sas já se encon­tram em con­formi­dade com a RGPD, 53% estão em meio ao proces­so de imple­men­tação e 27% sequer começaram. Isso con­sideran­do que eles tiver­am dois anos para se ade­quarem à lei mais recente em vig­or, nos­sos ago­ra 16 meses restantes até o dead­line soam como um ver­dadeiro desafio. Um desafio que só pode ser super­a­do com a dev­i­da pre­ocu­pação e, prin­ci­pal­mente, ação. Ime­di­a­ta.

Ain­da exis­tem muitos out­ros desafios que pre­cisam ser tra­bal­ha­dos nes­ta inter­face entre Segu­rança e Pri­vaci­dade sob a luz da nova leg­is­lação. Vários pon­tos ain­da pre­cisam de respostas, tais como: Como fica o “dire­ito ao esquec­i­men­to” em sis­temas que usam téc­ni­cas de pro­teção forte à inte­gri­dade, como é o caso do Blockchain? Já que é impos­sív­el apa­gar um reg­istro ante­ri­or, uma vez que ele já foi divul­ga­do na cadeia, pela sim­ples natureza des­ta tec­nolo­gia.

Por fim, porém longe de quer­er abor­dar este assun­to em sua com­ple­tude, o relatório anu­al da IBM sobre ameaças e pre­visões de vetores de ataque de 2018, apon­ta para o fator humano como sendo o prin­ci­pal respon­sáv­el pelo com­pro­me­ti­men­to de dados. Se somar­mos ataques do tipo Engen­haria Social (Phish­ing) com even­tos de Divul­gação Inad­ver­ti­da, cheg­amos a um total de 51% dos even­tos reg­istra­dos por este estu­do da IBM. Des­ta for­ma, vemos que o proces­so de aderên­cia à nova políti­ca de pro­teção de dados, deve pas­sar obri­ga­to­ri­a­mente pelo treina­men­to e con­sci­en­ti­za­ção do colab­o­rador nos aspec­tos da pri­vaci­dade de dados pes­soais e cor­po­ra­tivos.

Car­los Sam­paio é grad­u­a­do em Engen­haria Elétri­ca pela UPE, com Pós Grad­u­ação em Segu­rança da Infor­mação pela AESO Bar­ros Melo, é o CIO e Exec­u­ti­vo Chefe de TI do @CESAR e atua com Segu­rança da Infor­mação a mais de 15 anos.

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