Proteção de Dados Pessoais — como seu negócio pode sair na frente?

Proteção de Dados Pessoais

Inspi­ra­da na Lei de Pro­teção de Dados Europeia (GDPR), a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados brasileira (LGPD) foi san­ciona­da em agos­to de 2018. Se, por um lado, ela asse­gu­ra ao cidadão maior con­hec­i­men­to e con­t­role sobre a cole­ta, trata­men­to, armazena­men­to e uso dos seus dados pes­soais, por out­ro ense­ja mais obri­gações para aque­les que, de algu­ma maneira, manip­u­lam esse tipo de infor­mação, pre­ven­do, em casos de seu des­cumpri­men­to, sanções que podem chegar a até 50 mil­hões de reais (por infração).

É bem ver­dade que os desafios para se ade­quar com suces­so à nova leg­is­lação serão muitos e que as empre­sas que real­izam o trata­men­to de dados pes­soais devem começar a se preparar de ime­di­a­to, ten­do em vista que o perío­do legal de adap­tação não dá margem para pro­cras­ti­nação. Ape­sar dis­so, é pre­ciso encar­ar o tema com serenidade.

Antes de mais nada: negó­cios que envolvem dados não vão acabar por con­ta da entra­da em vig­or da LGPD, mas mudanças serão necessárias. A adap­tação do mer­ca­do ao con­teú­do esta­b­ele­ci­do na LGPD exi­girá uma ráp­i­da assim­i­lação e provo­cará mudanças estru­tu­rais.

Ao invés de uma nova ordem que resulte no fechamen­to de diver­sas empre­sas, essa pode ser a opor­tu­nidade de as empre­sas rein­ventarem a si próprias, prin­ci­pal­mente, no que diz respeito ao papel dos dados pes­soais em seus negó­cios. Em um momen­to no qual a importân­cia dos dados é equipara­da à importân­cia do petróleo, não é exagero afir­mar que aque­les que dom­inarem os seus dados vão sair na frente: não há tem­po a perder.

Como todas as empre­sas terão que despender esforços e recur­sos nes­sa adap­tação, o tim­ing de imple­men­tação desse proces­so difer­en­cia­rá as empre­sas entre si. Aque­las que não se ade­quarem de for­ma ráp­i­da e asserti­va perderão mer­ca­do para seus con­cor­rentes. Por isso, a ocasião deve ser val­oriza­da como o ide­al para estim­u­lar o pen­sa­men­to estratégi­co e a gestão dos riscos no plane­ja­men­to e na con­dução das ativi­dades que envolvem dados pes­soais e sua pro­teção.

As start-ups, em razão da estru­tu­ra flexív­el que usual­mente pos­suem, podem ter mais facil­i­dade em ade­quar-se ao que a leg­is­lação exige. Empre­sas tradi­cionais even­tual­mente podem enfrentar maiores difi­cul­dades no resta­b­elec­i­men­to de proces­sos e na cat­a­lo­gação dos dados. Como toda ino­vação dis­rup­ti­va, o estran­hamen­to ini­cial por parte das empre­sas que estão começan­do a imple­men­tar o proces­so de com­pli­ance é esper­a­do. Levará algum tem­po, mas os novos pro­ced­i­men­tos serão, mais cedo ou mais tarde, assim­i­la­dos como parte da roti­na empre­sar­i­al e alter­ações imple­men­tadas serão encar­adas com maior nat­u­ral­i­dade.

compliance

Ape­sar da descon­fi­ança das pes­soas que procu­ram saber, antes de mais nada, se a nova leg­is­lação “vai pegar” ou “se vou ser pre­so” — pre­ocu­pações bas­tante legí­ti­mas, diga-se de pas­sagem — o estran­hamen­to ini­cial parece dar lugar ao enga­ja­men­to, como mostra o exem­p­lo europeu. Em pesquisa recente pub­li­ca­da pela TrustArc, as prin­ci­pais moti­vações indi­cadas pelas empre­sas entre­vis­tadas para ficar em com­pli­ance com a GDPR são aten­der às expec­ta­ti­vas dos clientes e dos par­ceiros, bem como for­t­ale­cer seus val­ores. Percebe-se que o foco é faz­er do limão uma limon­a­da.

Nesse con­tex­to, não é novi­dade que aspec­tos legais, proces­suais e tec­nológi­cos pre­cis­arão ser revis­i­ta­dos. O maior desafio, no entan­to, será a mudança cul­tur­al que dev­erá exi­s­tir para que a aplic­a­bil­i­dade da LGPD ten­ha suces­so. A movi­men­tação nesse sen­ti­do parece já ter começa­do. O assun­to vem sendo abor­da­do pela mídia e foram cri­a­dos diver­sos fóruns de dis­cussões sobre o tema no Brasil, indi­can­do um inter­esse da sociedade em par­tic­i­par ati­va­mente da imple­men­tação da nova lei.

As empre­sas, por sua vez, estão inter­es­sadas em entrar em com­pli­ance. Muitas delas já ini­cia­ram uma avali­ação inter­na para iden­ti­ficar a natureza dos dados que já pos­suem e a final­i­dade para as quais são uti­liza­dos. Esse con­hec­i­men­to, que a princí­pio pode pare­cer triv­ial, ain­da está longe da real­i­dade de grande parte dos negó­cios que tratam dados pes­soais.

A ver­dade é que a ausên­cia de reg­u­la­men­tação sobre a matéria fez com que muitos negó­cios fos­sem desen­volvi­dos e explo­rados, durante anos, sem um plane­ja­men­to ade­qua­do no que diz respeito ao trata­men­to de dados e com pou­ca ou nen­hu­ma pre­ocu­pação em relação à pri­vaci­dade. As con­se­quên­cias incluem a cole­ta exces­si­va de dados que muitas vezes não são necessários aos propósi­tos de quem os cole­tou e cujo imen­so vol­ume aca­ba sendo difí­cil de mapear e clas­si­ficar. Os empreende­dores não aten­taram, à época, para o fato que o auto­con­hec­i­men­to da empre­sa no aspec­to de dados é empoder­ador.

O amp­lo mapea­men­to do fluxo de dados pes­soais em uma empre­sa é uma tare­fa necessária ao desen­volvi­men­to da real per­cepção do val­or que ess­es dados têm em cada aspec­to do negó­cio. Essa análise inter­na per­mite que empre­sas iden­ti­fiquem dados que não agregam val­or aos seus negó­cios, dados que sig­nifi­cam altos riscos, dados que podem estar sendo subu­ti­liza­dos e até mes­mo dados que não têm qual­quer util­i­dade. A par­tir de con­statações como essa, tor­na-se pos­sív­el, então, redesen­har o fluxo de dados pes­soais, tornando‑o mais enx­u­to, asserti­vo e efi­ciente.

Como uma con­se­quên­cia desse proces­so de auto­con­hec­i­men­to, as empre­sas poderão reduzir seu inven­tário de dados pes­soais ao que for estri­ta­mente rel­e­vante ao seu negó­cio, dimin­uin­do os cus­tos de manutenção, traduzi­da em infraestru­tu­ra necessária para armazenar o vol­ume de dados e pes­soal capac­i­ta­do para manuseá-los. A redução do inven­tário de dados sig­nifi­ca, ain­da, uma redução de riscos para a empre­sa, uma vez que se tor­na mais fácil con­tro­lar o aces­so aos dados pes­soais e reduzir as por­tas de risco. E, por falar em riscos, as empre­sas poderão — e dev­erão — ado­tar medi­das de segu­rança mais sofisti­cadas e com­patíveis com suas oper­ações, pro­te­gen­do-se de maneira mais efe­ti­va de cyber ataques e dos enormes pre­juí­zos (finan­ceiros e morais) deles decor­rentes.

É pre­ciso lem­brar, ain­da, que com a elim­i­nação de dados desat­u­al­iza­dos, incor­re­tos ou impre­cisos do fluxo de dados de uma empre­sa, é ele­va­da a qual­i­dade dos dados efe­ti­va­mente trata­dos e dos pro­du­tos deles deriva­dos. O nív­el das entre­gas da empre­sa, sem dúvi­da, é afe­ta­do de maneira pos­i­ti­va, sobre­tu­do quan­do os dados em questão são uti­liza­dos para ger­ar infer­ên­cias ou decisões autom­a­ti­zadas que depen­dem dire­ta­mente da qual­i­dade de sua matéria pri­ma, os dados bru­tos.

Há, ain­da, quem comem­o­re a imple­men­tação da LGPD, com seu alto nív­el de pro­teção, por impedir a per­da de negó­cios que requerem a trans­fer­ên­cia de dados entre país­es. Isso porque a GDPR criou uma série de lim­i­tações à trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados, a qual ape­nas é per­mi­ti­da quan­do o país de origem ou de des­ti­no dos dados pos­sui leg­is­lação análo­ga à GDPR. Com a LGPD, o Brasil e as empre­sas aqui local­izadas poderão man­ter negó­cios com as empre­sas situ­adas na União Europeia e ficam à frente em relação a empre­sas de país­es que ain­da não pos­suem leg­is­lação ade­qua­da sobre o tema.

Diante da reor­ga­ni­za­ção de negó­cios necessária ao com­pli­ance com a LGPD, não é difí­cil perce­ber que ofer­e­cer pro­du­tos ou serviços com um olhar dire­ciona­do ao respeito da pri­vaci­dade agre­gará val­or à própria ofer­ta e à imagem da mar­ca, além de for­t­ale­cer a relação de con­fi­ança e fidel­i­dade exis­tente entre empre­sa, seus par­ceiros e os con­sum­i­dores.

O que as empre­sas pre­cisam perce­ber — o quan­to antes — é que as leg­is­lações de pro­teção de dados, como GDPR e LGPD, não devem ser encar­adas como meros req­ui­si­tos a serem cumpri­dos, mas como uma opor­tu­nidade de negó­cios na era da pro­teção de dados. Com o placar zer­a­do para todas as empre­sas em relação aos novos desafios e opor­tu­nidades, inter­nalizar os princí­pios e req­ui­si­tos das novas leg­is­lações de pro­teção de dados parece ser o seg­re­do para a difer­en­ciar-se e obter suces­so no novo mer­ca­do que está surgin­do.

Por Déb­o­ra Vieira, Laris­sa Cahú e Isabelle Rufi­no (sócias do DA FONTE, ADVOGADOS espe­cial­izadas em Pro­priedade Int­elec­tu­al e Novas Tec­nolo­gias)

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