Até que ponto o reconhecimento facial do Facebook vale a pena?

Até que ponto o reconhecimento facial do Facebook vale a pena

O Min­istério Públi­co do Dis­tri­to Fed­er­al abriu um inquéri­to para apu­rar se a adoção de tec­nolo­gia de recon­hec­i­men­to facial pelo Face­book está ampara­da na lei ou se é ile­gal. Este tipo de recur­so téc­ni­co vem sendo uti­liza­do pela platafor­ma e em diver­sos out­ros locais, e ago­ra é ofer­e­ci­do a lojis­tas pelo Serviço de Pro­teção ao Crédi­to (SPC).

Antes, o Face­book per­mi­tia que as pes­soas mar­cassem a si e out­ros em fotos. Des­de o fim de 2017, pas­sou a uti­lizar sis­temas de recon­hec­i­men­to facial que iden­ti­fi­cavam pes­soas nas fotos inde­pen­den­te­mente de qual­quer solic­i­tação destas.

A empre­sa jus­ti­fi­cou que a fer­ra­men­ta tin­ha como obje­ti­vo aumen­tar a segu­rança do usuário ao per­mi­tir que ele mon­i­torasse ima­gens pub­li­cadas onde ele aparece.

Mas a Comis­são de Pro­teção de Dados Pes­soais do Min­istério Públi­co do Dis­tri­to Fed­er­al e Ter­ritórios (MPDFT) quer avaliar se tal práti­ca é per­mi­ti­da por lei. O órgão con­sid­era que a face é um dado bio­métri­co sen­sív­el.

O pro­mo­tor respon­sáv­el pelo inquéri­to, Fred­eri­co Mein­berg, desta­ca entre suas pre­ocu­pações o fato de as tec­nolo­gias de recon­hec­i­men­to con­seguirem atual­mente, inclu­sive, ger­ar infor­mações sobre as pes­soas, como sua ori­en­tação sex­u­al.

Além dis­so, estu­dos divul­ga­dos — como um arti­go do Insti­tu­to de Tec­nolo­gia de Mas­sas­chus­sets (MIT, na sigla em inglês) divul­ga­do em fevereiro — apon­tam uma pre­cisão maior no caso de ros­tos bran­cos e de home­ns, o que abre espaço para riscos de dis­crim­i­nação na uti­liza­ção deste tipo de sis­tema, que opera de maneira autom­a­ti­za­da.

Segun­do o pro­mo­tor, tais tec­nolo­gias podem pro­mover “novas for­mas de dis­crim­i­nações pos­síveis com o uso do recon­hec­i­men­to facial, veladas ou expres­sas, tais como: recru­ta­men­to de can­didatos para vagas de emprego; aces­so aos car­gos públi­cos; ingres­so em insti­tu­ições de ensi­no; fil­i­ação a enti­dades; par­tic­i­pação em orga­ni­za­ções reli­giosas etc”.

A Agên­cia Brasil pediu ao Face­book que comen­tasse a ini­cia­ti­va do Min­istério Públi­co, mas não rece­beu respos­ta até o momen­to.

Fonte: UOL

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