O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), veio como um incentivo para casos onde o empreendedor tem uma receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade, possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria e exerça uma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.
O que é MEI e quais as vantagens?
Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo), mas faz isso de forma legalizada. Esta é uma opção bastante interessante para pequenos empresários, pois significa menos burocracia e tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte. Dentre as principais vantagens de optar por este tipo de registro, podemos citar:
- Custo baixo para registro da empresa, que passará a ter um CNPJ.
- Carga tributária reduzida e menos burocracia.
- Não é obrigatório contratar um contador ou manter um livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, que está disponível no Portal do Empreendedor, o total das suas receitas.
- Ainda assim, o MEI deve guardar notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado e as notas fiscais que emitir.
- Direito a benefícios da Previdência Social para o empresário, como aposentadoria por idade e auxílio-maternidade, por exemplo.
- É possível comprovar renda no caso de o empreendedor querer, por exemplo, alugar um imóvel ou fazer um empréstimo bancário.
Apesar de todos os benefícios, Microempreendedores Individuais precisam tomar alguns cuidados e ficar atentos a deveres, como a emissão de nota.
Como funciona a emissão de notas fiscais para MEI?
Antes de continuarmos, vale deixar dois pontos bem claros:
- O Microempreendedor Individual não precisa emitir notas quando fizer vendas para pessoas físicas, mesmo se realizar vendas interestaduais. Ou seja, uma pessoa enquadrada nessa categoria que possua um pequeno comércio de roupas ou alimentos, por exemplo, está livre dessa exigência. Isso porque a alíquota do imposto é fixa, independentemente do faturamento, desde que fique dentro do limite anual.
- Quem vende diretamente para outra empresa (pessoa jurídica) precisa emitir notas a cada negócio fechado, a não ser que a empresa cliente emita uma nota fiscal de entrada de produtos. Vale destacar que existem alguns casos e estados, como RJ e MS, que não permitem que Microempreendedores Individuais emitam nota fiscal.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Existem várias maneiras de se emitir uma nota fiscal, dependendo da conveniência do Microempreendedor e das opções oferecidas pelo governo de cada estado. No entanto, graças à tecnologia, opções como a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ganharam versões digitais que facilitam a vida dos MEIs e ainda garantem uma boa redução de custos. Dentre os principais tipos de nota fiscal eletrônica podemos citar:
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: a NFA-e funciona basicamente igual à nota fiscal e é um serviço que permite a emissão de um documento fiscal virtualmente, sem a necessidade de blocos de papel. Este serviço é utilizado principalmente por micro e pequenas empresas emicroempreendedores individuaisque ainda não possuem a autorização para a impressão de documentos fiscais ou um software de gestão que permita a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). A SEFAZ de cada estado decide se vai disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de emitir uma NFA-e.
- Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de não ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.
Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?
O microempreendedor individual que optar pelo sistema eletrônico e quiser ferramentas mais eficientes para administrar suas notas, encontra no mercado diversas opções desenvolvidas especialmente para esse fim. A Sage NF-e, por exemplo, oferece backup de notas emitidas e permitem que as mesmas sejam enviadas aos clientes por e-mail, com muito mais agilidade.
A emissão eletrônica de notas fiscais ainda traz outras vantagens para os MEIs, como redução de custos com impressão e facilidade para arquivar tudo que já foi emitido. Há também maior controle fiscal, segurança ao armazenar os documentos e menor impacto ambiental.