Por que Bolsonaro quer acabar com o Ministério do Trabalho

Por que Bolsonaro quer acabar com o Ministério do Trabalho

Caso seja con­fir­ma­da a extinção do Min­istério do Tra­bal­ho no gov­er­no de Jair Bol­sonaro, con­forme anun­ciou o pres­i­dente eleito nes­ta sem­ana, será a primeira vez em 88 anos que o país não terá uma pas­ta na área, des­de que Getúlio Var­gas (1882–1954) a criou após chegar ao poder.

Hoje, esse min­istério é respon­sáv­el por elab­o­rar dire­trizes para ger­ação de emprego e ren­da, além de emi­tir doc­u­men­tos e fis­calizar as relações tra­bal­his­tas no Brasil, inves­ti­gan­do denún­cias de tra­bal­ho escra­vo e infan­til e o cumpri­men­to da leg­is­lação por parte das empre­sas. Mas sua cri­ação teve out­ro propósi­to.

Quan­do surgiu, em 26 de novem­bro de 1930, a ideia era que a pas­ta fos­se respon­sáv­el por inter­me­di­ar as relações entre tra­bal­hadores e empresários, até então sob a respon­s­abil­i­dade do Min­istério da Agri­cul­tura.

“Era uma políti­ca alin­ha­da com o que se pen­sa­va então sobre o papel do Esta­do como um medi­ador das relações entre gru­pos e indi­ví­du­os”, expli­ca Renan Pieri, pro­fes­sor de Econo­mia da Fun­dação Getúlio Var­gas (FGV-SP) e do Insper.

“Var­gas dá um golpe de mestre e assume a dianteira deste proces­so, esta­ti­zan­do estas relações.”

Por que Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, que Bolsonaro quer extinguir

A cri­ação do Min­istério do Tra­bal­ho, Indús­tria e Comér­cio foi uma das primeiras ini­cia­ti­vas de Var­gas ao assumir o gov­er­no por meio de um golpe, após a Rev­olução de 1930, que cul­mi­nou com a deposição do então pres­i­dente Wash­ing­ton Luís (1869–1957) e o imped­i­men­to de que seu suces­sor, Júlio Prestes (1882–1946), assumisse o car­go, dan­do fim à Repúbli­ca Vel­ha.

A pas­ta foi bati­za­da de “min­istério da Rev­olução” por Lin­dol­fo Col­lor (1890–1942), seu primeiro tit­u­lar e avô do ex-pres­i­dente Fer­nan­do Col­lor de Melo.

“Essa rev­olução se ref­ere a uma rup­tura com a vel­ha oli­gar­quia agrária por meio da cri­ação de um Esta­do pos­i­tivista, a instau­ração de um mod­e­lo legal e buro­cráti­co que pas­sa a orga­ni­zar as relações soci­ais por meio do monopólio da força através de um sis­tema nor­ma­ti­vo”, diz Marce­lo Ner­ling, pro­fes­sor do cur­so de Gestão de Políti­cas Públi­cas da Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP).

“O Esta­do pas­sa a ser o pro­tag­o­nista, basea­do na crença de que é pos­sív­el mudar a real­i­dade social por meio de nor­mas cri­adas de cima para baixo.”

Ner­ling expli­ca que não havia na época no Brasil um Esta­do como con­hece­mos hoje. “A admin­is­tração públi­ca só começa a se orga­ni­zar a par­tir da déca­da de 1930. Até então, as prin­ci­pais forças do país estavam con­cen­tradas nos municí­pios, coman­da­dos por coro­néis. Era um mod­e­lo descen­tral­iza­do e pat­ri­mo­ni­al­ista, em que não se sep­a­r­a­va o públi­co do pri­va­do.”

Qual foi o impacto da criação do Ministério do Trabalho?

Uma das primeiras medi­das do novo min­istério neste sen­ti­do foi cri­ar uma nova reg­u­la­men­tação da ativi­dade sindi­cal, com critérios para a cri­ação de sindi­catos.

Entre as novas regras, esta­va haver uma úni­ca rep­re­sen­tação para profis­sion­ais de uma cat­e­go­ria den­tro de uma mes­ma região, um mín­i­mo de 30 mem­bros, com ao menos dois terços de brasileiros, veto a qual­quer man­i­fes­tação políti­ca e ide­ológ­i­ca, punições a empresários que impedis­sem a sindi­cal­iza­ção dos tra­bal­hadores e a aprovação da enti­dade pelo min­istério — até então, não se depen­dia de autor­iza­ção do gov­er­no.

O min­istro Col­lor declar­a­va na época que enx­er­ga­va os sindi­catos como uma for­ma de medi­ar os con­fli­tos e tin­ha como obje­ti­vo traz­er estas orga­ni­za­ções para a órbi­ta do novo min­istério para que pas­sas­sem a ser con­tro­ladas pelo Esta­do.

“Var­gas que­ria que os sindi­catos se tor­nassem satélites do gov­er­no, poli­ti­zan­do as relações entre empre­sas e tra­bal­hadores”, diz Pieri.

Na época, o Brasil ain­da era um país extrema­mente rur­al, mas havia uma indús­tria nascente, que gan­ha força em reação ao cres­cente imped­i­men­to de impor­tar pro­du­tos da Europa a par­tir da Primeira Guer­ra Mundi­al.

Ao mes­mo tem­po, a abolição da escra­vatu­ra lançou um grande con­ti­gente de mão de obra ao mer­ca­do enquan­to hou­ve simul­tane­a­mente uma chega­da mas­si­va de imi­grantes a par­tir do fim do sécu­lo 19, facil­i­ta­da pela Con­sti­tu­ição de 1891, que, ao mes­mo tem­po, con­sagrou o dire­ito de livre asso­ci­ação.

Surge, assim, uma classe de tra­bal­hadores urbanos e de profis­sion­ais lib­erais, e se for­mam os primeiros movi­men­tos sindi­cais, que foram recon­heci­dos e reg­u­la­men­ta­dos em lei ao lon­go da primeira déca­da do sécu­lo 20, primeiro para os tra­bal­hadores agrí­co­las e, depois, para os urbanos.

“Com a for­mação de uma econo­mia de mer­ca­do, foi nat­ur­al a for­mação de sindi­catos espe­cial­iza­dos para rep­re­sen­tar os tra­bal­hadores”, diz Pieri.

Ao mes­mo tem­po, nas questões rel­a­ti­vas a dire­itos, o regime de Var­gas bus­ca­va aten­der reivin­di­cações históri­c­as dos tra­bal­hadores, alin­hado com a ideia da out­or­ga dos dire­itos tra­bal­his­tas pelo Esta­do.
Quando surgiu, em 1930, a ideia era que a pasta intermediasse as relações entre trabalhadores e empresários

“Var­gas havia acom­pan­hado o que ocor­reu na Rús­sia a par­tir de 1917 com a rev­olução, quan­do, em meio ao con­fli­to entre cap­i­tal e tra­bal­ho, o pro­le­tari­a­do assum­iu o poder. Então, ele, que era um cap­i­tal­ista, sabia aonde isso pode­ria acabar”, diz Ner­ling.

“Var­gas sabia que, se os tra­bal­hadores fizessem greve atrás de greve para reivin­dicar dire­itos, pode­ri­am que­brar o cap­i­tal. Ele opta por chamar para si a respon­s­abil­i­dade de reg­u­lar estas relações, cria leis que vin­cu­lam os cidadãos. Entre­ga os anéis para não perder os dedos.”

O que mudou a cada Constituição?

O min­istério teve sob Var­gas uma ativi­dade leg­isla­ti­va inten­sa. Foram lançadas medi­das impor­tantes, como a cri­ação da carteira profis­sion­al (pre­cur­so­ra da atu­al carteira de tra­bal­ho e pre­v­idên­cia social), a reg­u­la­men­tação do tra­bal­ho fem­i­ni­no e infan­til e o esta­b­elec­i­men­to de jun­tas de con­cil­i­ação de con­fli­tos entre patrões e empre­ga­dos, que seria um embrião da Justiça do Tra­bal­ho, cri­a­da pela Con­sti­tu­ição de 1934 e que pas­saria a atu­ar a par­tir de 1941.

Tam­bém se desta­ca a cri­ação dos Insti­tu­tos de Aposen­ta­do­ria e Pen­sões, que mudaram o sis­tema prev­i­den­ciário do país. Ain­da seri­am insti­tuí­dos o salário mín­i­mo, a jor­na­da de tra­bal­ho de oito horas e o des­can­so sem­anal, as férias remu­ner­adas e a ind­eniza­ção por dis­pen­sa sem jus­ta causa.

Uma das ini­cia­ti­vas de maior peso foi a insti­tu­ição em 1943 da Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT), que unifi­cou as leis tra­bal­his­tas exis­tentes até então. O dia em que rece­beu a sanção pres­i­den­cial, 1º de maio, pas­saria a ser o Dia do Tra­bal­ho, feri­ado cel­e­bra­do até hoje em todo o país.

As décadas após a primeira era Var­gas foram mar­cadas por diver­sas mudanças nas leis e dire­itos tra­bal­his­tas.

Em 1946, a Assem­bleia Con­sti­tu­inte con­vo­ca­da após o fim da ditadu­ra, acres­cen­tou novos pon­tos como o dire­ito à greve e o des­can­so remu­ner­a­do aos domin­gos e feri­ados.

O Fun­do de Garan­tia por Tem­po de Serviço (FGTS) surge em 1966, já durante o regime mil­i­tar, para pro­te­ger o tra­bal­hador demi­ti­do sem jus­ta causa com uma con­ta aber­ta em seu nome, vin­cu­la­da a seu con­tra­to de tra­bal­ho, na qual são deposi­ta­dos men­salmente o cor­re­spon­dente a 8% do salário.

A Con­sti­tu­ição de 1967 insti­tu­iu a apli­cação da leg­is­lação tra­bal­hista a empre­ga­dos tem­porários, a proibição de greve em serviços públi­cos e ativi­dades essen­ci­ais e o dire­ito à par­tic­i­pação do tra­bal­hador no lucro das empre­sas, entre out­ras medi­das.

A par­tir da Con­sti­tu­ição de 1988, pas­sam a ser pre­vis­tos medi­das de pro­teção con­tra demis­sões sem jus­ta causa, o piso salar­i­al, a licença mater­nidade e pater­nidade, o veto à redução do salário, a lim­i­tação da jor­na­da de tra­bal­ho a oito horas diárias e 44 horas sem­anais e proibição de qual­quer tipo de dis­crim­i­nação quan­to a salário e critérios de admis­são do tra­bal­hador por­ta­dor de defi­ciên­cia. Tam­bém foi cri­a­do o Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (FAT), des­ti­na­do em parte ao custeio do Pro­gra­ma de Seguro Desem­prego.

“São políti­cas cri­adas e geri­das den­tro do Min­istério do Tra­bal­ho, por ele ofer­e­cer um cor­po téc­ni­co e orça­men­to den­tro do gov­er­no para dis­cu­tir essas relações, mas que têm muito mais a ver com o ambi­ente políti­co de cada época, a pressão pop­u­lar por mudanças e cada gov­er­no do que com o órgão em si”, avalia Pieri.

O econ­o­mista desta­ca que a par­tir dos anos 1990, a pas­ta assume um papel cada vez mais de fis­cal­iza­ção do cumpri­men­to das nor­mas e leis tra­bal­his­tas e na gestão de recur­sos como os do FGTS e do FAT.

E se o ministério do trabalho acabar?

Se sua extinção se con­fir­mar, não será a primeira vez que o Min­istério do Tra­bal­ho será fun­di­do com out­ras áreas.

Ao sur­gir em 1930, a pas­ta tam­bém era respon­sáv­el por indús­tria e comér­cio. Em 1960, pas­sa ser Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social. Tor­na-se pura­mente Min­istério do Tra­bal­ho em 1974. Em 1990, vol­ta a incor­po­rar a Pre­v­idên­cia.

Dois anos depois, pas­sa a ser o Min­istério do Tra­bal­ho e da Admin­is­tração Fed­er­al e, em 1999, do Tra­bal­ho e Emprego. Em 2015, vira mais uma vez Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social, até, em 2016, tornar-se nova­mente ape­nas Min­istério do Tra­bal­ho.

Ao tratar do tema, Bol­sonaro já declar­ou em entre­vis­tas que o tra­bal­hador terá de“decidir entre menos dire­ito e emprego ou todos os dire­itos e desem­prego”. “Os encar­gos tra­bal­his­tas fazem com que se ten­ha aprox­i­mada­mente 50 mil­hões de tra­bal­hadores brasileiros na infor­mal­i­dade”, disse à rádio Jovem Pan.

Pieri avalia que, com o anún­cio do fim da pas­ta, surge uma “incerteza jurídi­ca” sobre quem exercerá os papéis que hoje cabem ao min­istério. “Isso é uma questão mais impor­tante do que se terá ou não um sta­tus de min­istério, que é algo secundário.”

Ner­ling dis­cor­da e acred­i­ta que a trans­for­mação da pas­ta em uma sec­re­taria sinal­iza quais serão as pri­or­i­dades do novo gov­er­no.

“Isso rep­re­sen­ta uma mudança de par­a­dig­ma. Quan­do você dá a uma área sta­tus de min­istério, diz que as políti­cas públi­cas nes­ta área serão pri­or­izadas. Em um gov­er­no, a toma­da de decisões ocorre em camadas, e a alter­ação de sta­tus pre­cariza o cumpri­men­to das com­petên­cias que hoje cabem ao min­istério, reti­ra força e abala a eficá­cia de suas políti­cas”, diz Ner­ling.

“Ao diz­er que se deve escol­her entre tra­bal­ho e dire­itos, o pres­i­dente eleito diz que os dire­itos são um prob­le­ma, mas isso só é um prob­le­ma para o cap­i­tal. Se antes o Esta­do se posi­ciona­va para garan­tir os dire­itos dos tra­bal­hadores, ago­ra, ele pesa a mão para o out­ro lado e pas­sa a pri­orizar o cap­i­tal.”

Por sua vez, Pieri desta­ca que, com a Refor­ma Tra­bal­hista, pas­sou a prevale­cer sobre as leis tra­bal­his­tas a nego­ci­ação entre sindi­catos e empre­sas.

“O fim do min­istério pode sinalizar um novo tem­po em que o Esta­do não mais inter­me­dia a relação entre cap­i­tal e tra­bal­ho. Isso teria no futuro o efeito de despoli­ti­zar os sindi­catos”, diz Pieri.

“Será necessário enten­der o que o pres­i­dente quis diz­er com o fim do min­istério. Sig­nifi­ca um relax­am­en­to da fis­cal­iza­ção e que o gov­er­no não está mais pen­san­do nestes prob­le­mas ou ape­nas uma mudança buro­cráti­ca? Bol­sonaro não pode dar uma cane­ta­da e tirar dire­itos, mas temos de debater se alguns bene­fí­cios pre­vis­tos na lei de fato ben­e­fi­ci­am o tra­bal­hador.”

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