Governo vai estimular uso de bicicletas no Brasil

Governo vai estimular uso de bicicletas no Brasil

O pres­i­dente Michel Temer san­cio­nou lei para estim­u­lar o uso da bici­cle­ta como meio de trans­porte e inte­grá-la ao sis­tema de trans­porte públi­co cole­ti­vo. A Lei 13.724/18, que insti­tui o Pro­gra­ma Bici­cle­ta Brasil (PBB), foi pub­li­ca­do no dia 5 de out­ubro no Diário Ofi­cial da União, com o obje­ti­vo é mel­ho­rar as condições de mobil­i­dade urbana no país.

O pro­gra­ma dev­erá ser imple­men­ta­do em cidades com mais de 20 mil habi­tantes. Entre out­ras ações, ele propõe a con­strução de ciclovias, ciclo­faixas e faixas com­par­til­hadas; a implan­tação de aluguéis de bici­cle­tas a baixo cus­to em ter­mi­nais de trans­porte cole­ti­vo, cen­tros com­er­ci­ais e locais de grande fluxo; a con­strução de bici­cletários nos ter­mi­nais de trans­porte; e a insta­lação de paraci­c­los ao lon­go das vias e esta­ciona­men­tos apro­pri­a­dos.

Nas cidades com mais de 500 mil habi­tantes, a lei obri­ga a implan­tação de ciclovias, con­forme exigi­do pelo Estatu­to da Cidade.

A lei tam­bém pre­vê a cri­ação de uma cul­tura favoráv­el ao uso da bici­cle­ta como for­ma de deslo­ca­men­to efi­ciente, econômi­ca, saudáv­el e ambi­en­tal­mente saudáv­el. Por isso, os órgãos de imple­men­tação dev­erão pro­mover cam­pan­has de divul­gação dess­es bene­fí­cios e implan­tar políti­cas de edu­cação para o trân­si­to para pro­mover um bom con­vívio desse meio de trans­porte com os demais veícu­los.

Os recur­sos para o pro­gra­ma virão da Con­tribuição de Inter­venção no Domínio Econômi­co (Cide-com­bustíveis). O per­centu­al do trib­u­to fed­er­al a ser des­ti­na­do ain­da será definido em reg­u­la­men­to. O pro­gra­ma tam­bém poderá con­tar com repass­es dos gov­er­nos fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal, de doações de organ­is­mos de coop­er­ação inter­na­cionais e nacionais, de empre­sas e até de pes­soas físi­cas.

A lei entrará em vig­or 90 dias após a pub­li­cação. A coor­de­nação do pro­gra­ma será do Min­istério das Cidades, que poderá fir­mar parce­rias com out­ros órgãos de gov­er­no, enti­dades não gov­er­na­men­tais, além de empre­sas do setor pri­va­do.

Vetos

No pro­je­to aprova­do pelo Con­gres­so Nacional, tam­bém esta­va pre­vista a des­ti­nação de 15% dos recur­sos arrecada­dos com mul­tas de trân­si­to ao pro­gra­ma, mas o arti­go acabou sendo veta­do pelo pres­i­dente Michel Temer. De acor­do com o Sena­do, o val­or total arrecada­do com as mul­tas gira em torno de R$ 9 bil­hões por ano, por­tan­to seri­am R$ 1,3 bil­hão anu­ais des­ti­na­dos do PBB.

Na expli­cação para o veto, o gov­er­no jus­ti­fi­ca que o inves­ti­men­to pode­ria “acar­retar o enfraque­c­i­men­to dos órgãos e enti­dades com­po­nentes do Sis­tema Nacional de Trân­si­to, pois com­pro­m­ete os val­ores des­ti­na­dos a cobrir os cus­tos e despe­sas com roti­nas e pro­ced­i­men­tos rel­a­tivos à autu­ação das infrações, poden­do acar­retar insu­fi­ciên­cia de fis­cal­iza­ção e con­se­quente sen­sação de impunidade”. Além dis­so, a Emen­da Con­sti­tu­cional 93, de 2016, pror­ro­gou a desvin­cu­lação de receitas da União, esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios, afe­tan­do os val­ores arrecada­dos e trans­feri­dos em decor­rên­cia das mul­tas de trân­si­to.

O Códi­go de Trân­si­to Brasileiro deter­mi­na que a recei­ta de arrecadação com a cobrança das mul­tas de trân­si­to seja apli­ca­da exclu­si­va­mente em sinal­iza­ção, engen­haria de tráfego e de cam­po, poli­ci­a­men­to, fis­cal­iza­ção e edu­cação de trân­si­to.

Foi veta­da ain­da a exigên­cia de os órgãos de trân­si­to divul­gar­em men­salmente as receitas arrecadadas com mul­tas. Hoje, essa divul­gação é fei­ta uma vez ao ano, pela inter­net.

 

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