TSE multa empresário por impulsionar conteúdo pró-Bolsonaro no Facebook

TSE multa empresário por impulsionar conteúdo pró-Bolsonaro no Facebook

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) mul­tou no últi­mo dia 13 de setem­bro o empresário brasileiro Luciano Hang por con­tratação irreg­u­lar de impul­sion­a­men­to de pro­pa­gan­da eleitoral no Face­book.

Segun­do o órgão, Hang, que é dono da rede de lojas Havan, con­tra­tou a com­pan­hia Face­book Serviços Online Brasil para impul­sion­ar con­teú­do favoráv­el ao can­dida­to à presidên­cia Jair Bol­sonaro (PSL). Ele terá de pagar uma mul­ta no val­or de 10 mil reais.

A deter­mi­nação acon­te­ceu após uma rep­re­sen­tação con­tra Hang, Bol­sonaro e Face­book fei­ta pela Col­i­gação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do tam­bém can­dida­to à presidên­cia da Repúbli­ca Ger­al­do Alck­min (PSDB).

Decisão unân­ime

Em um comu­ni­ca­do no seu site, o TSE apon­ta que a decisão foi toma­da de for­ma unân­ime pelos seus min­istros, que destacaram o arti­go 57‑C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe qual­quer tipo de veic­u­lação de pro­pa­gan­da eleitoral paga na Inter­net. “A medi­da visa evi­tar a inter­fer­ên­cia do poder econômi­co no debate eleitoral”, segun­do o órgão.

Con­forme o min­istro Luis Felipe Salomão, rela­tor da rep­re­sen­tação, ape­nas par­tidos, col­i­gações, can­didatos e seus rep­re­sen­tantes podem con­tratar esse tipo de serviço (de impul­sion­a­men­to) na Inter­net. “A lei esta­b­elece que pes­soa físi­ca não pode fazê-lo, por um moti­vo muito sim­ples: é que seria abso­lu­ta­mente impos­sív­el avaliar, na prestação de con­tas [do can­dida­to], as inúmeras pes­soas que con­tratari­am dire­ta­mente o impul­sion­a­men­to”, afir­ma.

No entan­to, vale destacar que o TSE isen­tou de punição no caso tan­to Bol­sonaro quan­to o Face­book. No caso do can­dida­to, a decisão acon­te­ceu pois o tri­bunal enten­deu que “não há pro­va de sua ciên­cia ou par­tic­i­pação na con­tratação fei­ta pelo empresário”. E no caso da rede social porque a empre­sa cumpriu a lim­i­nar, deferi­da em 24 de agos­to, “e remover em 24 horas os con­teú­dos rela­ciona­dos ao impul­sion­a­men­to das pub­li­cações de Hang”.

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