TSE reconhece que ainda está aprendendo a lidar com fake news

TSE reconhece que ainda está aprendendo a lidar com fake news

Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, garantiu que a Justiça Eleitoral atuaria de maneira incisiva para combater as fake news durante as eleições. Na ocasião de um seminário promovido pela corte sobre o tema, em Brasília, Fux até chegou a dizer que a eleição poderia ser anulada caso fosse “objeto de massificação de fake news”. Na época, afirmou que há previsão legal dessa possibilidade no Código Eleitoral.

“Isso demanda um acervo probatório. Quem entender que a eleição deve ser anulada com base neste dispositivo deve procurar a Justiça. Depois disso, vai ter a fase probatória, o Ministério Público Eleitoral vai se manifestar. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz vai decidir ao final”, disse Fux na ocasião.

Entretanto, não foi bem isso que se refletiu nestas eleições. As notícias falsas marcaram o primeiro turno para presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais. De vídeos de urna que se autocompleta a supostos livros com conteúdo impróprio distribuídos nas escolas circularam nos aplicativos de mensagem e redes sociais. Ao ser questionada sobre o trabalho que vem sendo feito no combate a boatos disseminados na internet, a presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou neste domingo (7) que a Corte ainda está aprendendo a lidar com o problema.

“O que o TSE está fazendo? O TSE está não está fazendo nada? Não, ele está fazendo. Primeiro, ele está entendendo o fenômeno, porque o fenômeno não é de fácil compreensão, não é de fácil prevenção, e não é problema brasileiro. Mas o TSE está atento”, afirmou a ministra, em coletiva de imprensa, como reportou o portal G1.

A ministra ainda comentou sobre um vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro, filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Nele, o eleitor digita apenas o número 1 e aparece Fernando Haddad. O vídeo é falso, informou o próprio TSE.

Muito se questionou também a própria legitimidade das urnas eletrônicas. Rosa Weber reforçou que o sistema é auditável e permite a eventual verificação de eventual fraude. “Até hoje, não temos um caso comprovado, nenhum caso comprovado. Temos filmes, mídias, nas redes sociais, chegam ao nosso conhecimento sem qualquer embasamento na realidade. Por isso, afirmamos nossa confiança”, reforçou.

Força tarefa

Muitas iniciativas da imprensa e de organizações sem fins lucrativos se dedicaram ao trabalho de checar incessantemente os boatos, até mesmo em tempo real durante os debates presidenciáveis. Facebook e o Google assinaram acordo com o TSE para combater a disseminação de fake news. No Brasil, a parceria do Facebook envolve as agências Lupa, Aos Fatos e France Press para checagem das notícias. Em parceria com a Boatos.org, a Agência Lupa verificou uma série de informações falsas que circularam principalmente neste domingo.

Segundo o Projeto Comprova, integrado por 24 empresas de mídia brasileiras que investiga e explica rumores, apenas em relação às eleições presidenciais, em dois meses foram checadas e desmentidas 106 fake news sobre pleito deste ano.

De acordo com um levantamento realizado pela empresa MindMiners a pedido do site Nexo com eleitores brasileiros em setembro, as redes sociais são o principal meio de informação nas eleições, citadas por quase 60% dos entrevistados. Em seguida, vieram o horário eleitoral gratuito na TV (53%) e conversas com amigos e família (38%). As redes sociais mais populares foram o WhatsApp (90%), o Facebook (85%) e o YouTube (72%).

Legislação

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) lista como crime com pena de 2 meses a 1 ano “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. Também são condutas criminosas, com penas variáveis, caluniar, difamar e injuriar alguém em propaganda eleitoral.

A Lei 9.504/1997 (conhecida como minirreforma eleitoral) definiu como crime com punição de 2 a 4 anos “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

A Resolução 23.551 regulamentou diversos aspectos do pleito eleitoral deste ano, incluindo a propaganda de candidatos. A medida prevê a livre manifestação do eleitor, mas admite a possibilidade de limitação quando “ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.