Teste de matemática

A respos­ta cor­re­ta é a letra C

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14 Comentários

  1. No meu entendi­men­to, nen­hu­ma das respos­ta. Pois, o cor­re­to seria R$60,00.
    Com o des­falque de R$ 100,00 fru­to do fur­to, o com­er­ciante ini­ciou o dia com ‑100 R$. Ten­do real­iza­do a ven­da de R$70,00. Seu caixa vai para — R$30,00. Como ele pre­cisou dar um tro­co de R$30,00. Então, o caixa ficou com des­falque de R$ 60,00.

    -100+70–30=60

    1. kkkk Claro que vai fal­tar 100 reais. Mer­cado­ria é din­heiro. Vamos imag­i­nar que a jovem roubou e não voltou mais. Imag­ine que out­ra cliente chega com 100 reais e com­pra uma mer­cado­ria de 70 reais e recebe o tro­co de 30 como uma transação nor­mal, o que vai fal­tar no caixa, são os 100 que a jovem roubou! O caixa não vai bater. Só se ela voltar e devolver.

    2. Na ver­dade o ladrão devolveu os 100 reais, e pegou 30 de tro­co, ou seja, “devolveu” 70. Se começou com ‑100 pelo roubo, quan­do o ladrão pagou com a nota de 100 ficou zer­a­do, porém ao entre­gar o tro­co ficou com ‑30.
      No meu entendi­men­to o dono da loja teve 30 reais de pre­juí­zo no din­heiro e mais o cus­to da mer­cado­ria.

    3. E a roupa que ele perdeu? No val­or de R$70,00.. por isso o val­or do roubo é o pre­juí­zo dele

  2. Menos do que 100, se con­sid­er­ar­mos que o Mark Up da Roupa com­pra­da reduz o pre­juí­zo. Se o Mark Up for de 100%, menos 20% de impos­tos, o pre­juí­zo teria sido de 79 reais. Se não con­sid­er­ar­mos o Mark Up o pre­juí­zo teria sido de 100 reais.

    1. Não con­cor­do Alexan­dre. O pre­juí­zo vai nun­ca vai ser menor que 100 reais. O mark up não pre­vê roubo, mas pode ser cal­cu­la­do pre­ven­do despe­sas e out­ros. Imag­i­na o transtorno que o dono vai sofr­er para ten­tar achar a fal­ta, no mín­i­mo 1 hora além do horário nor­mal de expe­di­ente, até se dar cota que foi rou­ba­do. Se for um dia de pouco movi­men­to então.

  3. 200. O ladrão roubou 100 +70 de roupas + 30 de tro­co. O com­er­ciante perdeu 200 reais.

  4. Respos­ta, R$ 100,00.

    Pois, R$ 70,00 em espé­cie ini­cial­mente rou­ba­dos, foram tro­ca­dos por roupa. Os R$ 30,00 de tro­co já havi­am sido em din­heiro deb­ita­dos do caixa no fur­to ante­ri­or. Logo, o pro­pri­etário acabou por ficar no pre­juí­zo com R$ 70,00 (roupas) + R$ 30,00 (espé­cie).

  5. O dono perdeu os R$ 100,00 + os impos­tos que vai ter que pagar dos R$ 70,00 que vendeu para o ladrão.
    (Ele além de ter sido rou­ba­do, teve mais pre­juí­zo com o cus­to Brasil)

  6. Reven­do a min­ha respos­ta, eu creio que o mais próx­i­mo do pre­juí­zo que o dono teve, foi:

    Na ver­dade o pre­juí­zo cor­re­to:
    + Cus­to da mer­cado­ria (Quan­to pagou?)
    + Cus­to do impos­to a pagar (Qual regime?)
    + Tro­co devolvi­do de R$ 30,00

  7. Pre­juí­zo de 100,00 ref­er­ente ao roubo, o fato de ser a mes­ma nota uti­liza­da para a com­pra não altera nada, pode­ria ser uma out­ra pes­soa com out­ra nota. No final do dia fal­tará 100,00 no caixa.

  8. Pra mim e 130. Logo — 100 do fur­to e em segui­da vol­ta e o caixa recebe 70 então ‑100 + 70 = ‑30.
    Depois tem o tro­co de 30 e a mer­cado­ria de 70
    ‑30- 30 — 70 = — 130

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