Como MEI deve emitir Nota Fiscal Eletrônica

O Brasil tem muitos tra­bal­hadores infor­mais e a Lei Com­ple­men­tar nº 128/2008, que alter­ou a Lei Ger­al da Micro e Peque­na Empre­sa (Lei Com­ple­men­tar nº 123/2006), veio como um incen­ti­vo para casos onde o empreende­dor tem uma recei­ta bru­ta igual ou infe­ri­or a R$ 81 mil ao ano, não faz parte de nen­hu­ma out­ra sociedade, pos­sui até um fun­cionário que rece­ba salário mín­i­mo ou piso da cat­e­go­ria e exerça uma das ativi­dades pre­vis­tas no Anexo XI, da Res­olução CGSN nº 140, de 2018. Ape­sar de muitos bene­fí­cios, a cri­ação do MEI (Microem­preende­dor Indi­vid­ual) trouxe tam­bém alguns deveres, como a emis­são de notas fis­cais. Con­tin­ue lendo nos­so post e enten­da mel­hor.

O que é MEI e quais as vantagens?

Basi­ca­mente, o Microem­preende­dor Indi­vid­ual (MEI) é uma pes­soa que tra­bal­ha por con­ta própria (autônomo), mas faz isso de for­ma legal­iza­da. Esta é uma opção bas­tante inter­es­sante para pequenos empresários, pois sig­nifi­ca menos buro­c­ra­cia e trata­men­to trib­utário difer­en­ci­a­do em relação a empre­sas de maior porte. Den­tre as prin­ci­pais van­ta­gens de optar por este tipo de reg­istro, podemos citar:

  • Cus­to baixo para reg­istro da empre­sa, que pas­sará a ter um CNPJ.
  • Car­ga trib­utária reduzi­da e menos buro­c­ra­cia.
  • Não é obri­gatório con­tratar um con­ta­dor ou man­ter um livro caixa. No entan­to, o MEI dev­erá reg­is­trar, men­salmente, em for­mulário sim­pli­fi­ca­do, que está disponív­el no Por­tal do Empreende­dor, o total das suas receitas.
  • Ain­da assim, o MEI deve guardar notas de com­pra de mer­cado­rias, doc­u­men­tos do empre­ga­do con­trata­do e as notas fis­cais que emi­tir.
  • Dire­ito a bene­fí­cios da Pre­v­idên­cia Social para o empresário, como aposen­ta­do­ria por idade e auxílio-mater­nidade, por exem­p­lo.
  • É pos­sív­el com­pro­var ren­da no caso de o empreende­dor quer­er, por exem­p­lo, alu­gar um imóv­el ou faz­er um emprés­ti­mo bancário.

Ape­sar de todos os bene­fí­cios, Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais pre­cisam tomar alguns cuida­dos e ficar aten­tos a deveres, como a emis­são de nota.

Como funciona a emissão de notas fiscais para MEI?

Antes de con­tin­uar­mos, vale deixar dois pon­tos bem claros:

  • O Microem­preende­dor Indi­vid­ual não pre­cisa emi­tir notas quan­do fiz­er ven­das para pes­soas físi­cas, mes­mo se realizar ven­das inter­estad­u­ais. Ou seja, uma pes­soa enquadra­da nes­sa cat­e­go­ria que pos­sua um pequeno comér­cio de roupas ou ali­men­tos, por exem­p­lo, está livre dessa exigên­cia. Isso porque a alíquo­ta do impos­to é fixa, inde­pen­den­te­mente do fat­u­ra­men­to, des­de que fique den­tro do lim­ite anu­al.
  • Quem vende dire­ta­mente para out­ra empre­sa (pes­soa jurídi­ca) pre­cisa emi­tir notas a cada negó­cio fecha­do, a não ser que a empre­sa cliente emi­ta uma nota fis­cal de entra­da de pro­du­tos. Vale destacar que exis­tem alguns casos e esta­dos, como RJ e MS, que não per­mitem que Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais emi­tam nota fis­cal.

Tipos de Nota Fiscal Eletrônica

Exis­tem várias maneiras de se emi­tir uma nota fis­cal, depen­den­do da con­veniên­cia do Microem­preende­dor e das opções ofer­e­ci­das pelo gov­er­no de cada esta­do. No entan­to, graças à tec­nolo­gia, opções como a Nota Fis­cal Avul­sa e a Nota Fis­cal de Ven­da a Con­sum­i­dor gan­haram ver­sões dig­i­tais que facili­tam a vida dos MEIs e ain­da garan­tem uma boa redução de cus­tos. Den­tre os prin­ci­pais tipos de nota fis­cal eletrôni­ca podemos citar:

  • Nota Fis­cal Avul­sa Eletrôni­ca: a NFA‑e fun­ciona basi­ca­mente igual à nota fis­cal e é um serviço que per­mite a emis­são de um doc­u­men­to fis­cal vir­tual­mente, sem a neces­si­dade de blo­cos de papel. Este serviço é uti­liza­do prin­ci­pal­mente por micro e peque­nas empre­sas emi­croem­preende­dores indi­vid­u­aisque ain­da não pos­suem a autor­iza­ção para a impressão de doc­u­men­tos fis­cais ou um soft­ware de gestão que per­mi­ta a emis­são da nota fis­cal eletrôni­ca (NF‑e). A SEFAZ de cada esta­do decide se vai disponi­bi­lizar aos con­tribuintes a pos­si­bil­i­dade de emi­tir uma NFA‑e.
  • Nota Fis­cal Eletrôni­ca de Con­sum­i­dor (NFC‑e): uti­liza­da para ven­da de pro­du­tos, vem para sub­sti­tuir o cupom fis­cal e já é obri­gatória em alguns esta­dos brasileiros. Não exige papel espe­cial ou com­pra de equipa­men­to, somente a lib­er­ação da SEFAZ e um emis­sor online.
  • Nota Fis­cal Eletrôni­ca (NF‑e): ape­sar de não ser obri­ga­do a isso, o MEI pode emi­tir notas fis­cais eletrôni­cas. Neste caso, dev­erá cumprir os mes­mos req­ui­si­tos de uma empre­sa que não é MEI.

Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?

O microem­preende­dor indi­vid­ual que optar pelo sis­tema eletrôni­co e quis­er fer­ra­men­tas mais efi­cientes para admin­is­trar suas notas, encon­tra no mer­ca­do diver­sas opções desen­volvi­das espe­cial­mente para esse fim. A Sage NF‑e, por exem­p­lo, ofer­ece back­up de notas emi­ti­das e per­mitem que as mes­mas sejam envi­adas aos clientes por e‑mail, com muito mais agili­dade.

A emis­são eletrôni­ca de notas fis­cais ain­da traz out­ras van­ta­gens para os MEIs, como redução de cus­tos com impressão e facil­i­dade para arqui­var tudo que já foi emi­ti­do. Há tam­bém maior con­t­role fis­cal, segu­rança ao armazenar os doc­u­men­tos e menor impacto ambi­en­tal.

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