Anatel pensa em cobrar taxa de homologação para smartphones da China

Anatel pensa em cobrar taxa de homologação para smartphones da China

A con­fir­mação de que a Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel) esta­va retendo pro­du­tos impor­ta­dos para homolo­gação e cobran­do uma taxa de R$ 200 por esse pro­ced­i­men­to dos con­sum­i­dores que encomen­daram os dis­pos­i­tivos con­tin­ua reper­cutin­do mal entre os con­sum­i­dores. Des­de a últi­ma sex­ta-feira, inter­nau­tas brasileiros ques­tion­am a val­i­dade desse pro­ced­i­men­to para que o cer­ti­fi­ca­do de con­formi­dade seja emi­ti­do. No entan­to, advo­ga­dos procu­ra­dos pelo Olhar Dig­i­tal veem base legal na decisão.

Com catál­o­gos vari­a­dos, as lojas chi­ne­sas se pop­u­larizaram no país por ofer­e­cer dis­pos­i­tivos como smart­phones e drones a preços bem abaixo dos prat­i­ca­dos no país, uma vez que elas não estão sujeitas a alta car­ga trib­utária para eletrôni­cos vigente por aqui. Além dis­so, os pro­du­tos despacha­dos por estas gigantes asiáti­cas tam­bém driblam obri­ga­to­riedades como a homolo­gação de equipa­men­tos de radiofre­quên­cia, pre­vista na Lei Ger­al de Tele­co­mu­ni­cações (LGT). E para o advo­ga­do Felipe Bar­reto — espe­cial­iza­do em pro­priedade int­elec­tu­al e sócio do escritório BVA Advo­ga­dos — a Ana­tel não só tem autori­dade para bar­rar essas impor­tações, como demor­ou para tomar uma posição mais efe­ti­va.

“A radiofre­quên­cia e todas as fre­quên­cias dela rela­cionadas, inclu­sive a de celu­lar, fazem parte de um inter­esse nacional, já que elas inte­gram a segu­rança nacional. A Ana­tel é a agên­cia respon­sáv­el não só por reg­u­lar as relações, mas por faz­er as fis­cal­iza­ções necessárias nesse sen­ti­do”, disse Bar­reto. O advo­ga­do acred­i­ta ain­da que a medi­da tende a pres­ti­giar a indús­tria nacional e os con­sum­i­dores obri­ga­dos a arcar com os cus­tos de homolo­gação e cer­ti­fi­cação de dis­pos­i­tivos no país.

No Brasil, o arti­go 156 da Lei Ger­al de Tele­co­mu­ni­cações (LGT — nº 9.472/97) veda a uti­liza­ção de pro­du­tos com trans­mis­sões de radiofre­quên­cia que não ten­ham sido homolo­ga­dos pela Ana­tel. Segun­do a leg­is­lação, isso é necessário para se cer­ti­ficar que o pro­du­to atende todos os parâmet­ros téc­ni­cos brasileiros e que não há riscos de inter­fer­ên­cia a out­ros tipos de comu­ni­cação. Entre­tan­to, esta tare­fa está nor­mal­mente a car­go das fab­ri­cantes, que o fazem antes mes­mo de anun­ciar a data de lança­men­to dos apar­el­hos jun­to ao públi­co.

No caso dos impor­ta­dos chi­ne­ses, a Ana­tel pas­sou a respon­s­abi­lizar o con­sum­i­dor final pela reg­u­lar­iza­ção destes eletrôni­cos. O órgão age em parce­ria com os Cor­reios que, ao rece­ber um pro­du­to não homolo­ga­do no Brasil, envia o apar­el­ho para a sede da agên­cia reg­u­lado­ra e noti­fi­ca o con­sum­i­dor do pro­ced­i­men­to. Para o advo­ga­do trib­utário Rodri­go Maito da Sil­veira, sócio do escritório Dias Carneiro, porém, a ati­tude é dis­cutív­el.

“O con­sum­i­dor final está impor­tan­do um apar­el­ho para o seu próprio con­sumo e não para desen­volver uma ativi­dade econômi­ca e explo­rar com­er­cial­mente esse pro­du­to. Aqui temos um pon­to que é dis­cutív­el: pode­ria a Ana­tel restringir a impor­tação de equipa­men­to para o usuário final e impor essa neces­si­dade de homolo­gação e cer­ti­fi­cação?”, ques­tiona.

Já Marcela Ejnis­man — advo­ga­da espe­cial­iza­da nas indús­trias de tele­co­mu­ni­cações e de tec­nolo­gia, pro­priedade int­elec­tu­al e pri­vaci­dade do escritório Tozzi­ni Freire — acred­i­ta que sim. A espe­cial­ista expli­ca que a leg­is­lação é bas­tante clara na atribuição da Ana­tel em cer­ti­ficar os apar­el­hos de radio­co­mu­ni­cação usa­dos no ter­ritório nacional. Por out­ro lado, a LGT não define a quem a agên­cia reg­u­lado­ra deve cobrar a cer­ti­fi­cação.

“A lei de uma maneira ger­al não fala que a cer­ti­fi­cação de um equipa­men­to tem que ser fei­ta por uma empre­sa. Ela fala que a gente não pode uti­lizar o equipa­men­to sem a cer­ti­fi­cação da Ana­tel. Então, ela tem fun­da­men­to legal sim”, expli­ca.

Cobrança por homologação divide especialistas

Além de suas encomen­das paradas por sem­anas na alfân­de­ga, os impor­ta­dores brasileiros ago­ra pre­cisam aguardar um pra­zo adi­cional para a homolo­gação dos seus eletrôni­cos. Segun­do a Ana­tel, a agên­cia definirá em até 10 dias se o pro­du­to está apto para a uti­liza­ção no Brasil ou se terá que ser devolvi­do ao reme­tente. No caso de aprovação, haverá ain­da uma cobrança de R$ 200 pela emis­são do cer­ti­fi­ca­do de con­formi­dade.

O val­or cobra­do pela Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações está esta­b­ele­ci­do em uma tabela pub­li­ca­da na res­olução nº 242, de 30 de novem­bro de 2000. A agên­cia, con­tu­do, tra­ta a cobrança como um emol­u­men­to, que seria uma ind­eniza­ção por uma ativi­dade econômi­ca, inclu­sive poden­do ser exer­ci­da por uma empre­sa ter­ceira. No entan­to, Rodri­go Maito dis­cor­da da inter­pre­tação deste paga­men­to.

“Não é o que me parece aqui, pois é a própria Ana­tel que está exigin­do isso do con­sum­i­dor final. Por­tan­to, me parece que fal­ta base legal a exigên­cia desse emol­u­men­to. Ele tem sim natureza trib­utária, teria natureza de taxa e, como tal, dev­e­ria estar respal­da­da em lei, coisa que não acon­tece aqui”, argu­men­ta.

Já Marcela Ejnis­man acred­i­ta que a Ana­tel tem fun­da­men­to legal para faz­er esta cobrança com base na tabela pub­li­ca­da pre­vi­a­mente, con­forme deter­mi­na a lei. Por out­ro lado, a advo­ga­da desta­ca que os con­sum­i­dores têm o dire­ito de ques­tionar a taxa, mas muitos acabam desistin­do dis­so por causa do baixo val­or.

“Se a pes­soa quis­er con­tes­tar esse val­or, ela pode procu­rar um advo­ga­do espe­cial­iza­do ou uma asso­ci­ação de pro­teção ao con­sum­i­dor e entrar com uma ação para ques­tionar. Mas é aque­la situ­ação em que, por não se tratar de um val­or dos mais altos, o esforço não com­pen­sa. E aí, é mel­hor pagar”, com­ple­ta.

Reportagem de Elson de Souza

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