O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou no último dia 13 de setembro o empresário brasileiro Luciano Hang por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral no Facebook.
Segundo o órgão, Hang, que é dono da rede de lojas Havan, contratou a companhia Facebook Serviços Online Brasil para impulsionar conteúdo favorável ao candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL). Ele terá de pagar uma multa no valor de 10 mil reais.
A determinação aconteceu após uma representação contra Hang, Bolsonaro e Facebook feita pela Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do também candidato à presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB).
Decisão unânime
Em um comunicado no seu site, o TSE aponta que a decisão foi tomada de forma unânime pelos seus ministros, que destacaram o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na Internet. “A medida visa evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral”, segundo o órgão.
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, relator da representação, apenas partidos, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar esse tipo de serviço (de impulsionamento) na Internet. “A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, afirma.
No entanto, vale destacar que o TSE isentou de punição no caso tanto Bolsonaro quanto o Facebook. No caso do candidato, a decisão aconteceu pois o tribunal entendeu que “não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário”. E no caso da rede social porque a empresa cumpriu a liminar, deferida em 24 de agosto, “e remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações de Hang”.