BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar

BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar

O Ban­co Nacional de Desen­volvi­men­to Econômi­co e Social (BNDES) aprovou mudanças no Pro­gra­ma Fun­do Cli­ma. A par­tir de ago­ra, no sub­pro­gra­ma Máquinas e Equipa­men­tos Efi­cientes, pes­soas físi­cas terão aces­so a finan­cia­men­tos para a insta­lação de sis­temas de aque­c­i­men­to solar e sis­temas de coger­ação (pla­cas foto­voltaicas, aeroger­adores, ger­adores a biogás e equipa­men­tos necessários). Tra­ta-se de mais uma ação do BNDES para incen­ti­var o cidadão brasileiro a inve­stir em sus­tentabil­i­dade e econo­mia de ener­gia. Os recur­sos poderão ser con­trata­dos em oper­ações indi­re­tas somente por meio de ban­cos públi­cos.

Econo­mia – A implan­tação de sis­temas de ger­ação de ener­gia solar per­mi­tirá aos con­sum­i­dores reduzirem gas­tos com a con­ta de luz, já que pas­sarão a com­prar menos ener­gia da con­ces­sionária e poderão, depen­den­do de sua região, faz­er até uma con­ta cor­rente de ener­gia venden­do o exce­dente para a dis­tribuido­ra. Além dis­so, a ger­ação dis­tribuí­da traz um bene­fí­cio para o sis­tema elétri­co, já que con­ta com vários pon­tos de ger­ação espal­ha­dos por residên­cias e comér­cio, reduzin­do o risco de inter­rupção do fornec­i­men­to de ener­gia

Condições — Os lim­ites do Fun­do Cli­ma alcançam 80% dos itens finan­ciáveis, poden­do chegar a R$ 30 mil­hões a cada 12 meses por ben­efi­ciário. Tan­to para pes­soas físi­cas quan­to para pes­soas jurídi­cas (empre­sas, prefeituras, gov­er­nos estad­u­ais e pro­du­tores rurais), o cus­to finan­ceiro do Fun­do Cli­ma é reduzi­do: para ren­da anu­al até R$ 90 mil­hões, o cus­to é de 0,1% ao ano, e a remu­ner­ação do BNDES é de 0,9% ao ano. Para ren­da anu­al aci­ma de R$ 90 mil­hões, o cus­to é de 0,1% ao ano, e a remu­ner­ação do BNDES é de 1,4% ao ano.

A remu­ner­ação dos agentes finan­ceiros é lim­i­ta­da até 3% ao ano. Uma vez apli­ca­da a remu­ner­ação máx­i­ma defini­da pelos ban­cos públi­cos, as taxas finais pas­sam a ser as seguintes: para ren­da anu­al até R$ 90 mil­hões, o cus­to final é de 4,03% ao ano; para ren­da anu­al aci­ma de R$ 90 mil­hões, o cus­to final é de 4,55% ao ano. O pro­gra­ma per­mite carên­cia de 3 a 24 meses, com pra­zo máx­i­mo de 144 meses. A vigên­cia para adesão vai até 28 de dezem­bro de 2018.

Fun­do — O Fun­do Cli­ma é des­ti­na­do a pro­je­tos de Mobil­i­dade Urbana, Cidades Sus­ten­táveis, Resí­du­os Sóli­dos, Ener­gias Ren­ováveis, Máquinas e Equipa­men­tos Efi­cientes e out­ras ini­cia­ti­vas ino­vado­ras. O obje­ti­vo é finan­ciar pro­duções e aquisições com altos índices de efi­ciên­cia energéti­ca ou que con­tribuam para redução de emis­são de gas­es de efeito est­u­fa.

Itens finan­ciáveis — Podem ser finan­cia­dos os seguintes itens, des­de que novos e nacionais, cadastra­dos e habil­i­ta­dos para o sub­pro­gra­ma no Cre­den­ci­a­men­to de Fornece­dores Informa­ti­za­dos — CFI do BNDES: máquinas e equipa­men­tos cadastra­dos no Pro­gra­ma Brasileiro de Eti­que­tagem (PBE) ou com o selo Pro­cel (con­sideran­do os itens para os quais o PBE fornece a cer­ti­fi­cação de efi­ciên­cia energéti­ca, serão aceitos ape­nas os de clas­si­fi­cação A ou B); sis­temas ger­adores foto­voltaicos, aeroger­adores até 100kw, motores movi­dos a biogás, inver­sores ou con­ver­sores de fre­quên­cia e coletores/aquecedores solares; ônibus e cam­in­hões elétri­cos, híbri­dos e out­ros mod­e­los com tração elétri­ca; e ônibus movi­dos a etanol.

*VEJA COMO MONTAR SEU NEGÓCIO DE ENERGIA SOLAR, CLIQUE AQUI!

Posts Similares