Pedido de Lula para desistir de ação no STF sobre liberdade é aceito

Pedido de Lula para desistir de ação no STF sobre liberdade é aceito

O min­istro Edson Fachin homol­o­gou nes­ta quar­ta-feira (8), o pedi­do da defe­sa do ex-pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT) para desi­s­tir de uma ação em que solic­i­ta­va a liber­dade do petista. Lula havia pedi­do para deixar a prisão até que fos­sem jul­ga­dos em tri­bunais supe­ri­ores seus recur­sos con­tra a con­de­nação no caso do trí­plex, da Oper­ação Lava Jato.

Na práti­ca, Fachin decid­iu que a petição ini­cial, sobre liber­dade, não será anal­isa­da. A infor­mação con­s­ta na movi­men­tação proces­su­al da petição no STF.

A defe­sa do ex-pres­i­dente Lula decid­iu reti­rar o pedi­do de soltura por enten­der que seria embu­ti­da, a con­tragos­to, uma dis­cussão sobre sua eleg­i­bil­i­dade.

O min­istro cita tre­cho do Códi­go do Proces­so Civ­il que diz que um juiz não resolverá o méri­to de uma ação quan­do se homolo­ga a desistên­cia por parte da defe­sa.

Com a decisão de Fachin, por tabela, deve cair uma ação da defe­sa de Lula que pedia que a liber­dade do ex-pres­i­dente fos­se jul­ga­da pela Segun­da Tur­ma, e não pelo plenário, como deter­mi­nou o min­istro. Essa solic­i­tação está nas mãos do min­istro Alexan­dre de Moraes, que não se man­i­festou até o momen­to.

O PT man­tém a can­di­datu­ra de Lula à Presidên­cia. Como o ex-pres­i­dente foi con­de­na­do em segun­da instân­cia, em tese, deve ser enquadra­do na Lei da Ficha Limpa e ficar de fora da dis­pu­ta. Caso o STF já decidisse pela ineleg­i­bil­i­dade de Lula, não caberia mais recur­sos para ten­tar via­bi­lizar a can­di­datu­ra.

A estraté­gia do par­tido é reg­is­trar a can­di­datu­ra de Lula e travar uma batal­ha no TSE (Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral) e, depois, no STF. Com isso, o nome de Lula ficará na dis­pu­ta por mais tem­po.

Procu­ra­da pelo UOL, a defe­sa de Lula disse que não irá se man­i­fes­tar a respeito da decisão de Fachin.

Inelegibilidade

No pedi­do de desistên­cia, apre­sen­ta­do na segun­da-feira (6), os advo­ga­dos de Lula dis­ser­am que, quan­do entraram com ação pela liber­dade do ex-pres­i­dente, não fiz­er­am refer­ên­cia ao debate sobre a ineleg­i­bil­i­dade do petista.

Segun­do eles, diante do que con­sid­er­am como mis­tu­ra entre o pedi­do de liber­dade e a dis­cussão sobre os dire­itos políti­cos de Lula, a defe­sa optou por desi­s­tir do recur­so, “sem pre­juí­zo de even­tu­al ren­o­vação”.

Tam­bém na segun­da-feira (6), a pres­i­dente nacional do PT, senado­ra Gleisi Hoff­mann, disse que a decisão havia sido toma­da pelo que chamou de “chi­cana” para que o STF já delib­erasse sobre se o petista pode ou não dis­putar as eleições.

“[Lula] tomou essa decisão de for­ma con­sciente”, disse Gleisi. “Não acei­ta a chi­cana que foi fei­ta em razão desse recur­so, de se levar ao pleno do Supre­mo a ante­ci­pação do pedi­do de se reti­rar sua can­di­datu­ra, de impedir o reg­istro de sua can­di­datu­ra”.

Confusão

Rela­tor do proces­so, o min­istro do STF Edson Fachin havia inti­ma­do a defe­sa de Lula a respon­der qual “o sen­ti­do e o alcance” da menção fei­ta a um arti­go da Lei da Ficha Limpa no pedi­do de sus­pen­são da prisão de Lula. O arti­go em questão pre­vê a sus­pen­são da ineleg­i­bil­i­dade caso haja chances de rever­são da con­de­nação crim­i­nal em instân­cias supe­ri­ores.

A defe­sa de Lula tem toma­do medi­das para que o debate jurídi­co sobre se Lula pode ou não dis­putar a eleição passe primeiro pelo TSE (Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral), somente depois do reg­istro de can­di­datu­ra, que pode ser feito até o próx­i­mo dia 15. Com isso, mes­mo que por fim a can­di­datu­ra de Lula seja con­sid­er­a­da ile­gal, esten­de­ria-se o perío­do em que o petista per­manece­ria for­mal­mente como o can­dida­to do par­tido.

No mês pas­sa­do, os advo­ga­dos de Lula inclu­sive entraram com um recur­so no TRF‑4 (Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região) para bar­rar a decisão da vice-pres­i­dente do tri­bunal, desem­bar­gado­ra Maria de Fáti­ma Labar­rère, de ante­ci­par o envio do proces­so do trí­plex para o STJ (Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça). A medi­da, que pode­ria acel­er­ar a dis­cussão sobre a legal­i­dade da can­di­datu­ra do ex-pres­i­dente, foi revista pela própria desem­bar­gado­ra após o pedi­do da defe­sa.

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