O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), veio como um incentivo para casos onde o empreendedor tem uma receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade, possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria e exerça uma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.
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