A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada no dia 14 deste mês, estabeleceu novos direitos, obrigações e regras para a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados por empresas e pelo Poder Público. Entre as novidades do texto estão regras de proteção a crianças e adolescentes.
O Artigo 14 estabelece que a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado “em seu melhor interesse”. Para meninos e meninas de até 12 anos, o tratamento só pode ocorrer “com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Um jogo voltado para esse público, por exemplo, não poderá pegar qualquer informação dessas (como nome, localização ou contatos) sem que haja uma permissão clara dada por um dos responsáveis.
Se uma autorização desse tipo não for dada, a criança não poderá ser impedida de usar o serviço ou produto. Esse dispositivo impede a lógica de “chantagem”, na qual um serviço na prática obriga o usuário a aceitar seus termos e condições, uma vez que o usuário fica refém dessa opção se não desejar ficar privado do acesso ao serviço. Leia Mais