Nova lei de proteção de dados causa polêmica

Nova lei de proteção de dados causa polêmica

O Brasil deve gan­har em breve uma lei de pro­teção de dados pes­soais, que dará aos brasileiros maior con­t­role sobre suas infor­mações pes­soais: antes de pedir RG, CPF, nome do pai e da mãe, ele terá que ser infor­ma­do sobre quem vai usar ess­es dados, para que vai usar e de que for­ma. A leg­is­lação tam­bém cria uma espé­cie de “xerife da pro­teção dos dados”. Porém, esse órgão, respon­sáv­el por vigiar se gov­er­no e empre­sas estão andan­do na lin­ha, enfrenta restrições inter­nas do gov­er­no e é sério can­dida­to a ser veta­do pelo pres­i­dente Michel Temer.

Bati­za­do de Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD), o órgão poderá aplicar sanções a quem estiv­er infringin­do a lei de dados — a mais pesa­da delas é mul­ta de até 2% do fat­u­ra­men­to, des­de que não seja supe­ri­or a R$ 50 mil­hões. Só que ele tam­bém é o pon­to de maior dis­cussão do pro­je­to de lei aprova­do pelo Sena­do no últi­mo dia de 10 de jul­ho.

Vetar ou não vetar?

Os argu­men­tos para vetar a ANPD não são rela­ciona­dos com a atu­ação do órgão e, sim, basea­d­os em pre­rrog­a­ti­vas legais.

O mais forte deles é expos­to por Mar­co Cesar de Oliveira Pin­to, da área de Análise e Acom­pan­hamen­to de Políti­cas Gov­er­na­men­tais da Casa Civ­il

A ANPD é o pon­to mais polêmi­co da lei, ape­sar de, no gov­er­no, todos os detal­h­es estarem sendo dis­cu­ti­dos. Exis­tem opiniões jurídi­cas de que o tex­to da inclusão da autori­dade é incon­sti­tu­cional. Nesse sen­ti­do, seria um veto quase que de ofí­cio para preser­var a con­sti­tu­cional­i­dade

Mar­co Cesar de Oliveira Pin­to, da área de Análise e Acom­pan­hamen­to de Políti­cas Gov­er­na­men­tais da Casa Civ­il

Para ele, a cri­ação do órgão fei­ta des­ta for­ma é incon­sti­tu­cional. A Con­sti­tu­ição deter­mi­na que a cri­ação de despe­sas que onerem o orça­men­to par­ta ape­nas do Poder Exec­u­ti­vo. Como a lei de pro­teção de dados veio do Con­gres­so, ela não pode­ria cri­ar a ANPD e, por isso, teria o chama­do “vício de ini­cia­ti­va”.

O out­ro argu­men­to lev­an­ta­do pelos defen­sores do veto é que a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal impede a ger­ação de novas despe­sas 180 dias antes da eleição. Como o pleito deste ano ocorre em out­ubro, a lei cri­aria um novo órgão menos de três meses antes de os brasileiros irem às urnas.

No Brasil, o veto à cri­ação da ANPD é dis­cu­ti­do jun­ta­mente com a análise de out­ros pon­tos do pro­je­to de lei. A Casa Civ­il con­sul­tou cer­ca de dez min­istérios sobre todos ess­es pon­tos — da Advo­ca­cia-Ger­al da União à Con­tro­lado­ria-Ger­al da União pas­san­do pele Min­istério da Fazen­da, Min­istério da Ciên­cia e Tec­nolo­gia e Min­istério da Edu­cação. O posi­ciona­men­to deles é aguarda­do para esta sex­ta-feira (27).

Para espe­cial­is­tas, essas moti­vações de veto são “juridica­mente fra­cas”.

“Esse argu­men­to não cabe para lei de pro­teção, porque um dos pro­je­tos de lei que é a base dela par­tiu do exec­u­ti­vo”, diz Dani­lo Done­da, pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro. Ele tra­bal­ha­va no Min­istério da Justiça quan­do a pas­ta envi­ou ao Con­gres­so em 2012 um dos vários pro­je­tos que deu origem ao tex­to aprova­do pelo Sena­do.

“Em tese, se a lei cri­asse car­go ou despe­sa, teria que ser veta­da. Mas o que acon­tece é que ela não cria car­go ou esta­b­elece a obri­ga­to­riedade de nen­hu­ma despe­sa”, diz. O doc­u­men­to final­iza­do pelo Sena­do esta­b­elece que a lei entre em vig­or 18 meses após a sanção.

O espe­cial­ista argu­men­ta que a implan­tação de regras de pro­teção à pri­vaci­dade sem um “xerife dos dados” não afas­taria a sen­sação de Vel­ho Oeste que per­me­ia o Brasil no que­si­to pri­vaci­dade.

Essa autori­dade pre­cisa sur­gir senão a lei não fun­ciona, o cidadão não con­segue garan­tir seus dire­itos nem o Brasil con­segue se equiparar às out­ras leg­is­lações. Ela tem que nascer forte para fis­calizar inclu­sive o gov­er­no

Dani­lo Done­da, pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro

Para o pro­fes­sor, caso o Con­gres­so ava­lie que o veto não foi sufi­cien­te­mente embasa­do, a decisão pode ser se der­ruba­da. “O gov­er­no corre risco de o Con­gres­so bar­rar o veto, o que é ver­gonhoso.”

Os caminhos depois do veto

Como o veto é uma pos­si­bil­i­dade real, algu­mas hipóte­ses do que faz­er para preencher o vácuo deix­a­do pela ausên­cia da ANPD já estão sendo desen­hadas, ain­da que infor­mal­mente.

O Exec­u­ti­vo pode­ria enviar ao Con­gres­so um novo pro­je­to de lei para cri­ar a autori­dade. As funções da ANPD pode­ri­am ser atribuí­das a um órgão já exis­tente, como a Sec­re­taria do Con­sum­i­dor do Min­istério da Justiça (MJ). Essa é uma hipótese anti­ga e que até o gov­er­no admite ser passív­el de avi­var ain­da mais as críti­cas de que a autori­dade pode nascer com sua inde­pendên­cia com­pro­meti­da.

Ou ain­da: as artic­u­lações para reg­u­la­men­tação da lei e insti­tu­ição de uma alter­na­ti­va pode­ri­am ser feitas pelo sub­comitê de segu­rança jurídi­ca cri­a­do pela Estraté­gia Brasileira de Trans­for­mação Dig­i­tal, que entrou em vig­or em abril de 2018. Os mem­bros desse cole­gia­do ain­da não foram escol­hi­dos, mas a Casa Civ­il aguar­da o des­fe­cho da lei de pro­teção de dados para apon­tar quem serão os inte­grantes.

Proteção de dados feita por espiões?

Ain­da que a decisão pelo veto não este­ja toma­da, alguns dos órgãos con­sul­ta­dos já assumi­ram que é isso que vão pedir. Exem­p­los dis­so são os min­istérios da Justiça e da Ciên­cia, Tec­nolo­gia, Ino­vação e Comu­ni­cação. Não sem con­tro­vér­sia: a Sec­re­taria do Con­sum­i­dor, lig­a­da ao MJ, emi­tiu pare­cer afir­man­do que vai recomen­dar aprovação inte­gral da lei sem vetos.

A sus­pei­ta de que a ANPD será veta­da sus­ci­tou a espec­u­lação do que pode­ria sur­gir no lugar dela. Uma delas é de que as pre­rrog­a­ti­vas da autori­dade de pro­teção de dados seri­am trans­feri­das para o Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI), pas­ta respon­sáv­el pela Agên­cia Brasileira de Infor­mação (Abin).

A pos­si­bil­i­dade, ain­da que ape­nas ven­ti­la­da, ger­ou revol­ta entre ativis­tas, pois estari­am debaixo do mes­mo teto o órgão que dev­e­ria pro­te­ger as infor­mações pes­soais dos cidadãos e a agên­cia de espi­onagem no Brasil.

Pro­teção de dados x segu­rança da infor­mação

Para a Casa Civ­il, porém, é muito claro den­tro do gov­er­no que há uma dis­tinção bem defini­da entre pro­teção de dados pes­soais e a segu­rança da infor­mação. O GSI tem planos de cri­ar uma espé­cie de agên­cia brasileira de segu­rança da infor­mação do gov­er­no, que trataria ape­nas de vio­lações de ciberse­gu­rança a bases de dados da admin­is­tração públi­ca, como vaza­men­tos de dados e ataques de negação .

“Quan­do há um vaza­men­to de dados, é pos­sív­el que ele ten­ha sido provo­ca­do por um ataque ao sis­tema de infor­mação. Os ataques de negação de serviço (DDoS, na sigla em inglês) são exem­p­lo dis­so e não tem nada a ver, a princí­pio, com pro­teção de dados. É esse tipo assun­to que vai inter­es­sar ao GSI. Se for cri­a­da uma agên­cia de pro­teção de segu­rança de infor­mação, ela vai focar ness­es assun­tos e só vai lidar com pro­teção quan­do um vaza­men­to for provo­ca­do por um dess­es inci­dentes”, diz Oliveira.

Por exem­p­lo, o caso da Cam­bridge Ana­lyt­i­ca e do Face­book, um dos casos mais emblemáti­cos do ano para a pro­teção de dados, não foi um vaza­men­to basea­do em algu­ma fal­ha na segu­rança da infor­mação. A con­sul­to­ria políti­ca con­seguiu extrair infor­mações de 87 mil­hões de usuários da rede social ape­nas bur­lan­do as regras do Face­book em 2014.

Principais pontos da lei de proteção de dados pessoais

  • Infor­mações pes­soais só podem ser tratadas por uma empre­sa se seu dono fornecer um con­sen­ti­men­to;
  • Toda e qual­quer empre­sa recol­ha e processe dados pes­soais no Brasil deve cumpri-la;
  • Após o encer­ra­men­to da relação de con­sumo, os dados devem ser excluí­dos;
  • Os tit­u­lares dos dados podem ter aces­so aos dados man­ti­dos por um empre­sa sobre ele;
  • Os donos das infor­mações podem cor­ri­gir os dados em posse de uma empre­sa;
  • Dados de cri­anças só podem ser trata­dos com con­sen­ti­men­to dos pais ou do respon­sáv­el legal;
  • Vaza­men­tos de dados devem ser comu­ni­ca­dos assim que forem detec­ta­dos;
  • Infor­mações pes­soais podem ser trans­feri­das ape­nas para país­es com ten­ham ‘nív­el ade­qua­do’ de pro­teção de dados ou caso a empre­sa respon­sáv­el pelo envio pos­sa asse­gu­rar os princí­pios da lei brasileira;
  • Empre­sas serão respon­s­abi­lizadas caso dados de seus ban­cos sejam vaza­dos ou caso infor­mações de suas fornece­do­ras sejam com­pro­meti­das;
  • Com­pan­hias infratoras terão de arcar com mul­ta de até 2% do fat­u­ra­men­to, des­de que não seja supe­ri­or a R$ 50 mil­hões;

Fonte:uol

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