Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas

Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas

O Min­istério do Tra­bal­ho divul­gou hoje (05/10) uma ver­são atu­al­iza­da da chama­da “lista suja” do tra­bal­ho escra­vo, em que denun­cia 209 empre­sas pela práti­ca do crime. De acor­do com o doc­u­men­to, entre 2005 e este ano, 2.879 fun­cionários foram sub­meti­dos por seus empre­gadores a exercer ativi­dades lab­o­ra­ti­vas sob condições degradantes e desumanas.

O chefe da Divisão de Fis­cal­iza­ção para Errad­i­cação do Tra­bal­ho Escra­vo (Detrae), Mau­rí­cio Krep­sky Fagun­des, desta­ca que a lista traz 50 nomes que não fig­u­ravam no cadas­tro ante­ri­or.

Ain­da segun­do ele, pela primeira vez na série históri­ca, ini­ci­a­da em 2005, um empre­gador domés­ti­co foi repor­ta­do como infrator. “Esse é o primeiro res­gate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso de uma sen­ho­ra sub­meti­da [a um tra­bal­ho anál­o­go à escravidão] há mais 40 anos, no inte­ri­or da Bahia e um caso em Roraima tam­bém. Ess­es [dois últi­mos] estão com proces­sos ain­da pen­dentes”, afir­mou.

Empresas

Entre as com­pan­hias flagradas pelas equipes de audi­tores fis­cais do tra­bal­ho encon­tram-se a Spal Indús­tria Brasileira de Bebidas S.A, fab­ri­cante da Coca-Cola, e o grupo empre­sar­i­al do setor têx­til Via Vene­to, deten­tor de mar­cas de grife como a Brooks­field e a Har­ry’s e que pos­sui uma rede de lojas pre­sente em todo o país.

A Agên­cia Brasil bus­cou ouvir as duas empre­sas, mas não obteve retorno até a pub­li­cação deste tex­to.

Segun­do Fagun­des, a nova lista traz tan­to empre­gadores do espaço urbano como da zona rur­al. Ain­da segun­do ele, somente a lista com dados de 2018 con­sol­i­da­dos, divul­ga­da no final do ano, per­mi­tirá uma análise mais detal­ha­da sobre o per­fil das víti­mas.

Ele ressalta, porém, que o gov­er­no fed­er­al já iden­ti­fi­ca como car­ac­terís­ti­cas comuns às víti­mas a baixa esco­lar­i­dade e o fato de estarem inseri­das em bol­sões de pobreza. “Já é um caráter históri­co”, disse.

A lista divul­ga­da hoje reúne proces­sos admin­is­tra­tivos encer­ra­dos, ou seja, quan­do o empre­gador já foi ouvi­do e teve dire­ito a se defend­er das acusações em duas instân­cias admin­is­tra­ti­vas.

Trabalho escravo

A leg­is­lação brasileira atu­al clas­si­fi­ca como tra­bal­ho anál­o­go à escravidão toda ativi­dade força­da — quan­do a pes­soa é impe­di­da de deixar seu local de tra­bal­ho — desen­volvi­da sob condições degradantes ou em jor­nadas exaus­ti­vas. Tam­bém é passív­el de denún­cia qual­quer caso em que o fun­cionário seja vigia­do con­stan­te­mente, de for­ma osten­si­va, por seu patrão.

De acor­do com a Coor­de­nado­ria Nacional de Errad­i­cação do Tra­bal­ho Escra­vo (Conaete), jor­na­da exaus­ti­va é todo expe­di­ente que, por cir­cun­stân­cias de inten­si­dade, fre­quên­cia ou des­gaste, cause pre­juí­zos à saúde físi­ca ou men­tal do tra­bal­hador, que, vul­neráv­el, tem sua von­tade anu­la­da e sua dig­nidade atingi­da. Já as condições degradantes de tra­bal­ho são aque­las em que o despre­zo à dig­nidade da pes­soa humana se instau­ra pela vio­lação de dire­itos fun­da­men­tais do tra­bal­hador, em espe­cial os ref­er­entes a higiene, saúde, segu­rança, mora­dia, repouso, ali­men­tação ou out­ros rela­ciona­dos a dire­itos da per­son­al­i­dade.

Out­ra for­ma de escravidão con­tem­porânea recon­heci­da no Brasil é a servidão por dívi­da, que ocorre quan­do o fun­cionário tem seu deslo­ca­men­to restri­to pelo empre­gador sob ale­gação de que deve liq­uidar deter­mi­na­da quan­tia de din­heiro.

Pesquisa da Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho (OIT) pub­li­ca­da no ano pas­sa­do, elab­o­ra­da em con­jun­to com a Fun­dação Walk Free, rev­ela que, no mun­do todo, cer­ca de 25 mil­hões de pes­soas foram víti­mas de tra­bal­hos força­dos, em 2016.

O Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho disponi­bi­liza, em seu site, um canal para reg­istro de denún­cias de crimes que aten­tem con­tra os dire­itos dos tra­bal­hadores. A noti­fi­cação pode ser fei­ta de for­ma anôn­i­ma.

 

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