Conheça o “Uber Correios”

Conheça o Uber Correios

Os Cor­reios vão anun­ciar em breve uma nova empre­sa de logís­ti­ca para con­cor­rer no mer­ca­do de entre­ga de encomen­das. O novo serviços fun­cionará como o Uber. Por meio de um aplica­ti­vo no celu­lar, o usuário poderá chamar um presta­dor de serviço — car­ro, moto ou até mes­mo bici­cle­ta — para que entregue sua encomen­da em deter­mi­na­do endereço.

Os Cor­reios nego­ci­am parce­ria com uma empre­sa de tec­nolo­gia para lançar o aplica­ti­vo e que a expec­ta­ti­va é bater o marte­lo nas próx­i­mas sem­anas. O obje­ti­vo é ofer­e­cer um serviço de “entre­ga a jato”, em pou­cas horas.As infor­mações foram con­fir­madas pelo pres­i­dente dos Cor­reios. “Ain­da esta­mos fechan­do os detal­h­es desse negó­cio, mas vamos ini­ciar este serviço ain­da neste ano.“Com a ini­cia­ti­va, os Cor­reios querem entrar em um tipo de oper­ação que já virou tendên­cia em out­ros país­es. Tra­ta-se do chama­do “crowd­ship­ping” — ter­mo que une as palavras crowd (mul­ti­dão) e ship­ping (remes­sa) -, que tem a pro­pos­ta de per­mi­tir que cidadãos comuns pos­sam faz­er entre­gas de ter­ceiros, des­de que este­jam habil­i­ta­dos para isso.No Brasil, já exis­tem algu­mas ini­cia­ti­vas em fun­cionário, como o “Eu Entrego”.

Para usar o serviço, o dono da encomen­da se cadas­tra, descreve o taman­ho do pro­du­to, local e data da reti­ra­da da entre­ga e quan­to está dis­pos­to a pagar. A par­tir daí, entre­gadores inde­pen­dentes cadastra­dos no site se can­di­datam ao serviço, apon­tan­do se aceitam o val­or pro­pos­to ou se fazen­do uma proposta.Para o Insti­tu­to Brasileiro de Defe­sa do Con­sum­i­dor (Idec), a ini­cia­ti­va deve ser estru­tu­ra­da com o máx­i­mo cuida­do, para evi­tar fraudes e pre­juí­zos aos usuários do serviço.

“O Idec con­sid­era que a ini­cia­ti­va dos Cor­reios deve ter atenção aos critérios para seleção da empre­sa par­ceira e os mecan­is­mos de autor­reg­u­lação cri­a­dos para garan­tia de qual­i­dade dos serviços”, comen­ta Rafael Zanat­ta, advo­ga­do do Idec. “O serviço deve zelar pela garan­tia dos dire­itos bási­cos dos con­sum­i­dores e respon­s­abi­liza­ção, tan­to dos Cor­reios quan­to pela empre­sa de tec­nolo­gia inter­me­di­ado­ra, por vio­lações cau­sadas aos con­sum­i­dores.”

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