Baixar filmes no trabalho dá demissão por justa causa?

Baixar filmes no trabalho dá demissão por justa causa

Uma decisão judi­cial deter­mi­nou que o down­load de filmes ile­gais no ambi­ente de tra­bal­ho ense­ja a demis­são por jus­ta causa.

O caso foi jul­ga­do no Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho da 2ª Região, em São Paulo, e diz respeito a um tra­bal­hador que baixou filmes usan­do a inter­net da empre­sa. Duas pro­du­toras de filmes amer­i­canas noti­ficaram a empre­sa, que ras­tre­ou o IP do com­puta­dor e iden­ti­fi­cou o fun­cionário.

O ex-empre­ga­do lev­ou o note­book para a empre­sa e fez o down­load por meio de um aplica­ti­vo que usa­va em casa. Ele ale­gou que foi ato invol­un­tário, mas como foi adver­tido duas vezes, foi dis­pen­sa­do por jus­ta causa.

Bus­can­do revert­er a demis­são, entrou com ação tra­bal­hista. A juíza da 46ª Vara do Tra­bal­ho, Rogéria Ama­r­al, sen­ten­ciou sua ação como improce­dente, e ele recor­reu.

O TRT‑2 jul­gou da mes­ma for­ma e foi unân­ime ao deter­mi­nar a ile­gal­i­dade. O relatório da mag­istra­da Beat­riz Hele­na Miguel Jia­co­mi­ni diz que o fun­cionário “tin­ha con­hec­i­men­to da gravi­dade do ato que prati­cou”.

O tex­to ain­da diz que a ati­tude do ex-empre­ga­do com­pro­m­e­teu a empre­sa a expôs uma “situ­ação vex­atória per­ante ter­ceiros”.

A decisão foi basea­da no fato de ele usar a rede cor­po­ra­ti­va e infringir a lei de dire­itos autorais.

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