Temer sanciona lei de proteção de dados e veta fiscalizadora

Temer sanciona lei de proteção de dados e veta fiscalizadora

O pres­i­dente Michel Temer san­cio­nou a lei que cria um sis­tema de pro­teção de dados pes­soais no Brasil. Foi veta­do do tex­to o arti­go que cri­a­va a ANDP (Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados). Punições a empre­sas que infringirem a lei tam­bém foram suavizadas.

A dis­cussão sobre a lei teve iní­cio em 2010 e a trami­tação do tex­to no Con­gres­so foi con­cluí­da em jul­ho. As novas regras terão val­i­dade daqui a 18 meses, perío­do estip­u­la­do para que empre­sas e órgãos se adaptem.

O mod­e­lo brasileiro é inspi­ra­do em leg­is­lação da União Europeia que entrou em vig­or em maio deste ano. Pas­sa a ser cri­a­do um mar­co legal sobre a cap­tação, armazena­men­to e trata­men­to e uso de infor­mações pes­soais.

Com base em pare­ceres téc­ni­cos de diver­sos min­istérios, Temer decid­iu vetar a cri­ação da Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados, um órgão inde­pen­dente, com orça­men­to próprio, respon­sáv­el pela fis­cal­iza­ção das regras.

O tre­cho sobre a cri­ação da ANDP foi veta­do por indi­cação de téc­ni­cos da Casa Civ­il sob a ale­gação de incon­sti­tu­cional­i­dade. Eles argu­men­tam que a autori­dade de fis­cal­iza­ção dev­e­ria ter sido cri­a­da sep­a­rada­mente e por ini­cia­ti­va do Exec­u­ti­vo, e não Leg­isla­ti­vo.

Tam­bém foi veta­da a cri­ação do Con­sel­ho Nacional de Pro­teção de Dados Pes­soais e da Pri­vaci­dade, respon­sáv­el por elab­o­rar dire­trizes e estu­dos sobre o tema.

Emb­o­ra o pres­i­dente ten­ha afir­ma­do no even­to que enviará ao Con­gres­so um pro­je­to de lei para cri­ar a autori­dade, o min­istro Gilber­to Kassab (Ciên­cia e Tec­nolo­gia) disse que essa decisão ain­da não foi toma­da.

“Não quero aqui descar­tar a medi­da pro­visória, mas o pres­i­dente tem evi­ta­do usar Medi­da Pro­visória no entendi­men­to com Con­gres­so”, afir­mou.

Há ain­da um ques­tion­a­men­to sobre qual será a pas­ta que abri­gará a autori­dade. Ques­tion­a­do, Temer deu a enten­der que man­terá a estru­tu­ra sob o guar­da-chu­va da Justiça, como esta­va pre­vis­to no pro­je­to orig­i­nal. Já Kassab disse que essa definição ain­da será fei­ta, sug­erindo que pode ficar com seu Min­istério.

“Exis­tem alguns que enten­dem que o Min­istério da Justiça é o mais ade­qua­do out­ros enten­dem que seja mais ade­qua­do a área da pesquisa, da ino­vação, da Ciên­cia que haja um per­ma­nente acom­pan­hamen­to e trans­for­mações da nos­sa tec­nolo­gia mais afeitas.”

O gov­er­no deixou para o pra­zo máx­i­mo para san­cionar dev­i­do à com­plex­i­dade e importân­cia do assun­to.

De acor­do com espe­cial­is­tas, uma MP, que pre­cis­aria ser vota­da em 120 dias, seria mais ráp­i­da do que um pro­je­to de lei, que pode perder ape­lo políti­co no Con­gres­so.

“Com a MP, a pos­si­bil­i­dade de des­fig­u­rar a autori­dade do pro­je­to orig­i­nal é menor”, diz Rena­to Leite Mon­teiro, pro­fes­sor de dire­ito dig­i­tal da Data Pri­va­cy Brasil.

A autori­dade foi excluí­da do tex­to por causa do entendi­men­to jurídi­co de que o Leg­isla­ti­vo não pode pro­por ao Exec­u­ti­vo a estru­tu­ra e a com­posição de um novo órgão.

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais traz regras para o trata­men­to de dados online e offline feito tan­to por pes­soas jurídi­cas quan­to físi­cas no setor públi­co e no setor pri­va­do.

Fica excluí­do o uso de dados real­iza­dos para fins jor­nalís­ti­cos, artís­ti­cos, acadêmi­cos, de segu­rança públi­ca e defe­sa nacional.

Daqui a um ano e meio, quan­do as regras pas­sam a valer, haverá a pos­si­bil­i­dade de usuários solic­itarem aces­so a seus dados, além de pedi­rem que infor­mações sejam cor­rigi­das ou excluí­das. Infor­mações sen­síveis, como posição políti­ca, opção reli­giosa e vida sex­u­al rece­berão trata­men­to mais rig­oroso.

PUNIÇÕES

O pres­i­dente tam­bém vetou tre­chos com algu­mas das punições que, pelo tex­to aprova­do no Con­gres­so, dev­e­ri­am ser apli­cadas aos agentes que infringirem a lei.

Foram reti­radas do tex­to a sus­pen­são do fun­ciona­men­to do ban­co de dados e do trata­men­to dessas infor­mações e a proibição par­cial ou total das ativi­dades rela­cionadas ao trata­men­to dos dados.

Algu­mas regras para o com­par­til­hamen­to de dados entre gov­er­no e enti­dades pri­vadas e entre órgãos admin­is­tra­tivos foram excluí­das da lei sob o argu­men­to de que invi­a­bi­lizari­am a admin­is­tração públi­ca. Os pedi­dos de vetos vier­am de vários min­istérios.

“A meu ver é um risco porque o poder públi­co tem a maior base de dados que existe e muitos deles foram cole­ta­dos de maneira com­pul­sória para final­i­dades especí­fi­cas. Enten­do a pre­ocu­pação do gov­er­no, mas pre­cisam ser cri­adas regras para que ess­es dados sejam usa­dos”, afir­ma André Giac­chet­ta, do Pin­heiro Neto Advo­ga­dos.

Caso os vetos sejam man­ti­dos pelo Con­gres­so, restarão as punições de advertên­cia, mul­ta de até 2% do fat­u­ra­men­to da empre­sa (lim­i­ta­do a R$ 50 mil­hões), pub­li­ciza­ção da infração e blo­queio e elim­i­nação de dados pes­soais ref­er­entes à infração.

​Desse modo, as empre­sas infratoras não serão impe­di­das de con­tin­uar fun­cio­nan­do.

A expec­ta­ti­va é de que a nova lei mod­i­fique a relação de cap­tura, armazena­men­to e uso de dados pes­soais em diver­sas ativi­dades como de ban­cos, cor­re­toras, segu­rado­ras, clíni­cas médi­cas, hos­pi­tais, vare­jo, hotéis, com­pan­hias aéreas e restau­rantes, por exem­p­lo.

VAZAMENTOS

O pro­je­to esta­b­elece que as empre­sas devem cole­tar ape­nas dados necessários para os serviços. A nor­ma­ti­va traz ain­da pre­visões sobre como devem ser trata­dos casos de vaza­men­to de dados pes­soais. O respon­sáv­el pela gestão das infor­mações dev­erá comu­nicar ao órgão com­pe­tente a ocor­rên­cia de inci­dente de segu­rança que acar­rete risco aos tit­u­lares.

Nes­sas situ­ações, o órgão respon­sáv­el poderá deter­mi­nar providên­cias como a divul­gação do fato em meios de comu­ni­cação e medi­das para revert­er os efeitos do vaza­men­to.

Quan­to à trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados pes­soais, será per­mi­ti­da para país­es ou orga­ni­za­ções que pro­por­cionem grau de pro­teção de dados ade­qua­do ao pre­vis­to na leg­is­lação brasileira.

O pro­je­to pre­vê que o uso de dados de cri­anças dev­erá ser feito com con­sen­ti­men­to dado por ao menos um dos pais ou respon­sáv­el legal.

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