Boletos vencidos e documentos de todos os tipos e valores já podem ser pagos em qualquer banco

Boletos vencidos e documentos de todos os tipos e valores já podem ser pagos em qualquer banco

A par­tir do dia 10/11/2018, bole­tos ven­ci­dos poderão ser pagos em qual­quer ban­co ou cor­re­spon­dente e não ape­nas na insti­tu­ição finan­ceira em que foram emi­ti­dos. Isso será pos­sív­el com a con­clusão da imple­men­tação da Nova Platafor­ma de Cobrança (NPC), sis­tema desen­volvi­do pela Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban) em parce­ria com os ban­cos. Na últi­ma fase do proces­so, pas­sa a ser obri­gatório o cadas­tra­men­to de títu­los ref­er­entes a fat­uras de cartão de crédi­to e doações no novo sis­tema.

Segun­do a Febra­ban, além da prati­ci­dade, a imple­men­tação da NPC tor­na o proces­so de paga­men­to via bole­to mais seguro, sem risco de fraudes.

Out­ra mudança diz respeito ao com­pro­vante de paga­men­to, que será mais com­ple­to, apre­sen­tan­do todos os detal­h­es do bole­to, (juros, mul­ta, descon­to, etc) e as infor­mações do ben­efi­ciário e pagador.

O pro­je­to da Nova Platafor­ma de Cobrança começou há qua­tro anos. Des­de 2016, a medi­da vem incor­po­ran­do à base de dados os bole­tos de paga­men­tos já den­tro das nor­mas exigi­das pelo Ban­co Cen­tral, ou seja, com infor­mações do CPF (Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca) ou CNPJ (Cadas­tro Nacional de Pes­soa Jurídi­ca) do emis­sor, data de venci­men­to e val­or, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

A Febra­ban diz que essas infor­mações são impor­tantes para checar a veraci­dade dos doc­u­men­tos na hora do paga­men­to. Caso os dados do bole­to a ser pago não coin­ci­dam com os reg­istra­dos na base da nova platafor­ma, o doc­u­men­to é recu­sa­do, pois pode ser fal­so.

Para faz­er a migração do mod­e­lo anti­go de proces­sa­men­to para o atu­al, os ban­cos optaram por incluir os bole­tos no novo sis­tema por eta­pas, de acor­do com o val­or a ser pago. Esse proces­so começou em mea­d­os do ano pas­sa­do para bole­tos aci­ma de R$ 50 mil (os de menor vol­ume) e ter­mi­na hoje, com a incor­po­ração dos bole­tos de cartão de crédi­to e doações.

A pre­visão ini­cial era que o proces­so fos­se con­cluí­do em 22 de setem­bro. Entre­tan­to, em jun­ho deste ano, após difi­cul­dades de clientes para pagar bole­tos, a Febra­ban alter­ou o crono­gra­ma.

Última fase

Com uma par­tic­i­pação de cer­ca de 40% do total de títu­los emi­ti­dos no país, os bole­tos de cartões de crédi­to e doações têm uma car­ac­terís­ti­ca em comum: o val­or a ser pago pelo con­sum­i­dor pode não ser exata­mente o que con­s­ta em cada bole­to. No caso dos cartões, porque há opções de paga­men­to, como val­or mín­i­mo, duas ou três parce­las. No caso das doações, o usuário tam­bém pode escol­her um val­or difer­ente do que está impres­so no bole­to.

Segun­do a Febra­ban, da mes­ma for­ma que nas fas­es ante­ri­ores, se os bole­tos não estiverem cadastra­dos na base do novo sis­tema, os ban­cos irão recusá-los. Se isso ocor­rer, o pagador deve procu­rar o ben­efi­ciário, que é o emis­sor do bole­to, para quitar o débito ou solic­i­tar o cadas­tra­men­to do títu­lo.

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