TSE reconhece que ainda está aprendendo a lidar com fake news

TSE reconhece que ainda está aprendendo a lidar com fake news

Em jun­ho deste ano, o min­istro Luiz Fux, vice-pres­i­dente do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, garan­tiu que a Justiça Eleitoral atu­ar­ia de maneira inci­si­va para com­bat­er as fake news durante as eleições. Na ocasião de um sem­i­nário pro­movi­do pela corte sobre o tema, em Brasília, Fux até chegou a diz­er que a eleição pode­ria ser anu­la­da caso fos­se “obje­to de mas­si­fi­cação de fake news”. Na época, afir­mou que há pre­visão legal dessa pos­si­bil­i­dade no Códi­go Eleitoral.

“Isso deman­da um acer­vo pro­batório. Quem enten­der que a eleição deve ser anu­la­da com base neste dis­pos­i­ti­vo deve procu­rar a Justiça. Depois dis­so, vai ter a fase pro­batória, o Min­istério Públi­co Eleitoral vai se man­i­fes­tar. Cada parte vai traz­er a sua ver­dade e o juiz vai decidir ao final”, disse Fux na ocasião.

Entre­tan­to, não foi bem isso que se refletiu nes­tas eleições. As notí­cias fal­sas mar­caram o primeiro turno para pres­i­dente, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos estad­u­ais e fed­erais. De vídeos de urna que se auto­com­ple­ta a supos­tos livros com con­teú­do impróprio dis­tribuí­dos nas esco­las cir­cu­laram nos aplica­tivos de men­sagem e redes soci­ais. Ao ser ques­tion­a­da sobre o tra­bal­ho que vem sendo feito no com­bate a boatos dis­sem­i­na­dos na inter­net, a pres­i­dente do TSE, Rosa Weber, afir­mou neste domin­go (7) que a Corte ain­da está apren­den­do a lidar com o prob­le­ma.

“O que o TSE está fazen­do? O TSE está não está fazen­do nada? Não, ele está fazen­do. Primeiro, ele está enten­den­do o fenô­meno, porque o fenô­meno não é de fácil com­preen­são, não é de fácil pre­venção, e não é prob­le­ma brasileiro. Mas o TSE está aten­to”, afir­mou a min­is­tra, em cole­ti­va de impren­sa, como repor­tou o por­tal G1.

A min­is­tra ain­da comen­tou sobre um vídeo divul­ga­do por Flávio Bol­sonaro, fil­ho do pres­i­den­ciáv­el Jair Bol­sonaro (PSL). Nele, o eleitor digi­ta ape­nas o número 1 e aparece Fer­nan­do Had­dad. O vídeo é fal­so, infor­mou o próprio TSE.

Muito se ques­tio­nou tam­bém a própria legit­im­i­dade das urnas eletrôni­cas. Rosa Weber reforçou que o sis­tema é auditáv­el e per­mite a even­tu­al ver­i­fi­cação de even­tu­al fraude. “Até hoje, não temos um caso com­pro­va­do, nen­hum caso com­pro­va­do. Temos filmes, mídias, nas redes soci­ais, chegam ao nos­so con­hec­i­men­to sem qual­quer embasa­men­to na real­i­dade. Por isso, afir­mamos nos­sa con­fi­ança”, reforçou.

Força tare­fa

Muitas ini­cia­ti­vas da impren­sa e de orga­ni­za­ções sem fins lucra­tivos se dedicaram ao tra­bal­ho de checar inces­san­te­mente os boatos, até mes­mo em tem­po real durante os debates pres­i­den­ciáveis. Face­book e o Google assi­naram acor­do com o TSE para com­bat­er a dis­sem­i­nação de fake news. No Brasil, a parce­ria do Face­book envolve as agên­cias Lupa, Aos Fatos e France Press para checagem das notí­cias. Em parce­ria com a Boatos.org, a Agên­cia Lupa ver­i­fi­cou uma série de infor­mações fal­sas que cir­cu­laram prin­ci­pal­mente neste domin­go.

Segun­do o Pro­je­to Com­pro­va, inte­gra­do por 24 empre­sas de mídia brasileiras que inves­ti­ga e expli­ca rumores, ape­nas em relação às eleições pres­i­den­ci­ais, em dois meses foram checadas e des­men­ti­das 106 fake news sobre pleito deste ano.

De acor­do com um lev­an­ta­men­to real­iza­do pela empre­sa Mind­Min­ers a pedi­do do site Nexo com eleitores brasileiros em setem­bro, as redes soci­ais são o prin­ci­pal meio de infor­mação nas eleições, citadas por quase 60% dos entre­vis­ta­dos. Em segui­da, vier­am o horário eleitoral gra­tu­ito na TV (53%) e con­ver­sas com ami­gos e família (38%). As redes soci­ais mais pop­u­lares foram o What­sApp (90%), o Face­book (85%) e o YouTube (72%).

Leg­is­lação

O Códi­go Eleitoral (Lei 4.737/1965) lista como crime com pena de 2 meses a 1 ano “divul­gar, na pro­pa­gan­da, fatos que sabe inverídi­cos, em relação a par­tidos ou can­didatos e capazes de exercerem influên­cia per­ante o eleitora­do”. Tam­bém são con­du­tas crim­i­nosas, com penas var­iáveis, calu­niar, difamar e injuri­ar alguém em pro­pa­gan­da eleitoral.

A Lei 9.504/1997 (con­heci­da como minir­refor­ma eleitoral) definiu como crime com punição de 2 a 4 anos “a con­tratação dire­ta ou indi­re­ta de grupo de pes­soas com a final­i­dade especí­fi­ca de emi­tir men­sagens ou comen­tários na inter­net para ofend­er a hon­ra ou dene­grir a imagem de can­dida­to, par­tido ou col­i­gação”.

A Res­olução 23.551 reg­u­la­men­tou diver­sos aspec­tos do pleito eleitoral deste ano, incluin­do a pro­pa­gan­da de can­didatos. A medi­da pre­vê a livre man­i­fes­tação do eleitor, mas admite a pos­si­bil­i­dade de lim­i­tação quan­do “ocor­rer ofen­sa à hon­ra de ter­ceiros ou divul­gação de fatos sabida­mente inverídi­cos”.

 

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