Descubra se o seu celular é pirata

Descubra se o seu celular é pirata

Até 24 de março de 2019 –ou seja, daqui a cer­ca de seis meses — a Ana­tel terá encer­ra­do sua cruza­da con­tra os celu­lares piratas em fun­ciona­men­to no Brasil. E se você não faz ideia se o seu apar­el­ho é um dess­es, esta dica vai lhe explicar a situ­ação rap­i­da­mente.

Antes, enten­da o con­tex­to: a Ana­tel está des­de maio deste ano blo­que­an­do cer­ca de um mil­hão de celu­lares irreg­u­lares, segun­do esti­ma­ti­va do próprio órgão. Ess­es apar­el­hos são impe­di­dos de aces­sar a rede celu­lar.

A ação começou com os DDDs 61, 62 e 64 (GO e DF), vai con­tin­uar em setem­bro em nove esta­dos (AC, RO, TO, PR, SC, RS, MT, MS e RJ) e ter­mi­nará em março de 2019 nos esta­dos restantes das regiões Norte, Nordeste e Sud­este.

Não sabe se é irregular? Eis a dica

O site da Ana­tel ofer­ece uma pesquisa por IMEI para con­sul­tar sua situ­ação e saber se há algu­ma irreg­u­lar­i­dade em seu celu­lar.

Você pode achar o IMEI do celu­lar na caixa do apar­el­ho, em ade­si­vo na parte de trás da bate­ria ou dig­i­tan­do, no dis­cador do tele­fone, a sequên­cia *#06#. Uma men­sagem apare­cerá com o número com­ple­to do IMEI.

Para tes­tar seu celu­lar, entre em um com­puta­dor com inter­net e acesse a URL anatel.gov.br/celularlegal. Nele você fica saben­do mais detal­h­es sobre a ini­cia­ti­va. Mas para o teste do IMEI ape­nas, clique em “Con­sulte sua situ­ação”, e na pági­na seguinte, em “Con­sulte aqui a situ­ação do seu apar­el­ho celu­lar”.

Neste últi­mo site, dig­ite o número do IMEI e o “captcha” (sequên­cia de car­ac­teres aleatórios) para ver­i­ficar que você não é um robô de inter­net. Clique em “Con­sul­tar”. Se estiv­er tudo bem, ele dirá a seguinte men­sagem: “Até o momen­to o IMEI infor­ma­do não pos­sui restrições de uso”.

A Ana­tel avisa que celu­lares que uti­lizam mais de um cartão de oper­ado­ra pos­suem um IMEI para cada chip, sendo necessário ver­i­ficar cada um dos IMEIs.

E vale lem­brar que o blo­queio vale ape­nas para celu­lares irreg­u­lares novos. Ou seja, só atinge aque­les apar­el­hos que forem ati­va­dos a par­tir do momen­to em que as oper­ado­ras começarem a enviar avi­sos via men­sagens de tex­to (SMS) sobre a ação, o que ocorre 75 dias antes das sus­pen­sões.

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